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Estado de Minas

Governo muda exig�ncias para desonerar smartphones


postado em 26/07/2013 09:25 / atualizado em 26/07/2013 09:37

(foto: Samsung/divulgacão)
(foto: Samsung/divulgac�o)
O Minist�rio das Comunica��es alterou nesta sexta-feira exig�ncias que as empresas dever�o cumprir para obter a desonera��o do Programa de Integra��o Social (PIS) e da Contribui��o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), concedida pelo governo a smartphones. Requisito t�cnico obrigat�rio para ser beneficiado pela medida, o pacote m�nimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil que o telefone deve abrigar pode ser "disponibilizado por meio de aplica��o dedicada ou guias de instala��o" e n�o apenas previamente embarcado no aparelho, como determinava norma anterior.

A flexibiliza��o da exig�ncia foi publicada no "Di�rio Oficial" da Uni�o (DOU) desta sexta-feira. No in�cio de abril, a administra��o federal zerou as al�quotas de PIS e Cofins na venda de smartphone produzido no Pa�s que custe at� R$ 1,5 mil no varejo. Ficou determinado que seriam beneficiados com a desonera��o aparelhos que apresentem, no m�nimo, suporte � tecnologia 3G ou a outra com capacidade de transmiss�o de dados superior; suporte � conex�o no padr�o Wi-Fi; aplicativo de navega��o na web que permita o acesso a p�ginas no padr�o html; sistema operacional que disponibilize SDK e API que possibilitem o desenvolvimento de aplicativos por terceiros; aplica��o dedicada para contas de correio eletr�nico; tela sens�vel ao toque ou teclado f�sico no padr�o QWERTY, e pacote m�nimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil.

A portaria desta sexta ainda determina que os fabricantes dever�o encaminhar ao endere�o eletr�nico [email protected] rela��o dos modelos de smartphones comercializados que atendem as caracter�sticas t�cnicas exigidas. O objetivo � divulgar os produtos na p�gina do Minist�rio das Comunica��es

"Ser� instaurado procedimento administrativo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa, quando for constatada qualquer irregularidade relacionada �s exig�ncias previstas nesta Portaria", avisa o documento. Ap�s o prazo de 180 dias - contado de 11 de abril, quando saiu a norma com as especifica��es t�cnicas dos telefones -, somente ser�o beneficiados pelo incentivo fiscal smartphones que tiverem o pacote m�nimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil. O prazo termina em outubro deste ano.


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