O c�lculo para novos benef�cios previdenci�rios, ap�s processo de desaposenta��o, deve levar em conta os sal�rios de contribui��o que se seguiram � primeira aposentadoria. A decis�o � da Primeira Se��o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), no julgamento de recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A desaposenta��o ocorre quando o benefici�rio renuncia � aposentadoria para requerer uma nova, mais vantajosa, conquistada depois de continuar trabalhando e contribuindo com a Previd�ncia. Em maio, o STJ definiu que a desaposenta��o era poss�vel, mas alguns pontos da decis�o suscitaram d�vidas. Para o INSS, n�o ficou claro se era preciso usar no c�lculo do novo benef�cio todas as contribui��es que se seguiram � primeira aposentadoria ou apenas aquelas posteriores � ren�ncia � aposentadoria antiga. Ao julgar o recurso, a Primeira Se��o definiu pela primeira op��o, mais vantajosa para o benefici�rio. Segundo explicou o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a l�gica do pedido de desaposenta��o � justamente computar os sal�rios de contribui��o posteriores � aposentadoria desfeita no c�lculo da nova aposenta��o. Ele destacou que o entendimento estava subentendido na decis�o anterior, que agora fica mais claro. Mesmo com a decis�o do STJ, a palavra final sobre a desaposenta��o cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), que prepara julgamento de processos sobre o tema.