
A lista da ag�ncia reguladora � a mesma que havia sido anunciada no dia 20 e depois suspensa devido � decis�o da Justi�a. No dia 20, a ANS divulgou a lista de planos que seriam suspensos, com base nas 17.417 reclama��es registradas entre 19 de mar�o e 18 de junho. Seriam punidos os planos que houvessem descumprido prazos m�ximos para marca��o de consultas, exames e cirurgias ou negado a cobertura aos benefici�rios. No mesmo dia, por�m, a Justi�a Federal determinou que a ag�ncia recalculasse as reclama��es, desconsiderando aquelas que n�o chegaram a ser analisadas, que n�o tiveram parecer conclusivo ou que envolviam coberturas n�o obrigat�rias. A decis�o foi emitida pelo desembargador Aluisio Gon�alves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o, em a��o proposta pela Federa��o Nacional de Sa�de Suplementar (FenaSa�de).
Embora a ordem judicial beneficiasse apenas operadoras associadas � entidade (quatro das 17 seriam punidas), todos os 246 planos suspensos poderiam ser afetados, pois o c�lculo para a puni��o � feito por compara��o. Na �ltima quinta-feira, a ANS recorreu da decis�o, mas no dia seguinte, quando a puni��o teria in�cio, a ag�ncia reguladora suspendeu sua vig�ncia, para aguardar decis�o judicial.
Ontem, entretanto, o mesmo desembargador reconsiderou sua decis�o. Aluisio Gon�alves de Castro Mendes manteve a ordem para que a ANS n�o inclua no c�lculo reclama��es sobre as quais n�o houve parecer conclusivo, desde que a operadora tenha apresentado defesa. Se a empresa n�o tiver se manifestado no prazo legal de cinco dias �teis, essa reclama��o pode ser contabilizada. As duas outras hip�teses mencionadas na decis�o anterior (reclama��es que n�o chegaram a ser analisadas ou que envolvem coberturas n�o obrigat�rias) foram exclu�das porque, segundo a ag�ncia, j� n�o eram contabilizadas.
Medidas
Para a FenaSa�de, a nova decis�o n�o muda a situa��o pr�tica. "A ANS continua obrigada a refazer a lista", afirma o advogado Guilherme Valdetaro Mathias, que defende as operadoras de planos de sa�de. Segundo ele, se a ANS mantiver a decis�o de suspender a comercializa��o de planos, ser�o tomadas novas medidas judiciais para cancelar a puni��o. Na interpreta��o da ANS, por�m, na decis�o de ontem, o desembargador permite que a ag�ncia considere tanto as reclama��es que n�o foram respondidas como aquelas em que a resposta n�o permitiu � ANS tirar conclus�o ou dar sequ�ncia � an�lise.
"H� operadoras que n�o deixam de dar resposta, mas se manifestam de forma a alongar o processo, sem esclarecer aquilo que � questionado. � uma maneira de prolongar a discuss�o usando artif�cios. No nosso entendimento, com o qual a Advocacia Geral da Uni�o (AGU) concordou, estamos atendendo �s exig�ncias feitas pela Justi�a", disse o presidente da ANS, Andr� Longo.