
Mas tamb�m � importante a pessoa n�o se esquecer de que, caso concorde com a mudan�a oferecida, n�o poder� voltar atr�s. A conversa com a gentil operadora de telemarketing � gravada. “No momento em que o consumidor aceita a troca de voo, ele est� sujeito a um novo contrato e suas penalidades”, alertou Jos� Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Rela��es de Consumo (Ibedec), entidade privada com sede no Distrito Federal. Se a raz�o da mudan�a de voo for um n�mero de reservas superior � capacidade do avi�o, o famoso overbooking, o cliente deve negociar alguma compensa��o em troca da altera��o proposta. A medida � prevista na resolu��o 141 da Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac).
Dolci, da Proteste, afirma que a entidade defendeu a proibi��o do overbooking na lista de direitos dos passageiros, estabelecida pela Anac, mas n�o conseguiu emplac�-la. A ag�ncia explica que as companhias a�reas guardam esse direito porque muitos passageiros decidem deixar de viajar na �ltima hora. Para evitar preju�zo, as empresas podem prever um excesso de reservas baseado nas estat�sticas de desist�ncias. Caso a previs�o n�o d� certo, � preciso negociar com alguns passageiros o adiamento do voo. Como essa discuss�o ocorre, em geral, no aeroporto, a concord�ncia com a troca deve ser assinada pelo cliente.
H�, por�m, outras possibilidades de altera��o, como o cancelamento da rota por parte da empresa, ou a manuten��o n�o programada de um avi�o. Nesses casos, o cliente dever� ser colocado em um novo hor�rio o mais pr�ximo poss�vel do original, na mesma companhia a�rea ou em outra. Ainda assim, pode n�o aceitar a troca. Nesse caso, tem direito a receber de volta o dinheiro pago pela passagem, sem a multa que teria de desembolsar caso desistisse de viajar.