(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas MATEM�TICA RUIM PARA O CONSUMIDOR

Procon registra 510 queixas contra institui��es de ensino este ano

Cobran�as indevidas ou abusivas est�o entre os problemas que mais incomodam quem contrata institui��es de ensino em BH


postado em 23/09/2013 06:00 / atualizado em 23/09/2013 07:35

Daniel Rodrigues, filho de Dacildo, passou no vestibular para arquitetura e o contrato com o cursinho teve de ser rompido, mas multa não foi cancelada(foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press)
Daniel Rodrigues, filho de Dacildo, passou no vestibular para arquitetura e o contrato com o cursinho teve de ser rompido, mas multa n�o foi cancelada (foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press)
Investir em uma educa��o de qualidade, seja ela de ensino fundamental ou superior, � prioridade da maioria das fam�lias. No entanto, o investimento pode se transformar em uma enorme dor de cabe�a. De acordo com levantamento feito pelo Procon Assembleia, entre 1º de janeiro e 13 de setembro foram registradas 510 reclama��es contra estabelecimentos de ensino, incluindo cursos, autoescolas, col�gios, pr�-vestibulares, entre outros. Esse n�mero representa 1,8% das 27.411 queixas registradas no �rg�o de defesa do consumidor no mesmo per�odo.

O problema campe�o de reclama��es est� relacionado � cobran�a indevida, abusiva ou d�vida sobre cobran�a, com 202 registros. Em seguida foram apontados os transtornos relativos a contratos, seja o n�o cumprimento ou altera��o unilateral de cl�usula ou a dificuldade de rescis�o, com 146 reclama��es. � o caso do engenheiro metal�rgico Dacildo Rodrigues de Souza, que contratou um curso pr�-vestibular para o filho, Daniel Ara�jo Rodrigues, em janeiro, pelo per�odo de um ano.

Depois de frequentar as aulas por seis meses, Daniel foi aprovado no vestibular de arquitetura e Dacildo precisou cancelar o contrato com a institui��o. Ao fazer pedido de cancelamento, o engenheiro foi informado que deveria pagar uma multa pela quebra de contrato. “Na �poca, eu questionei e aleguei que estava cancelando porque o objetivo j� havia sido alcan�ado e eles ficaram de analisar o caso”, lembra Dacildo. Um semana depois o consumidor recebeu uma resposta, na qual o col�gio disse n�o poder abrir m�o da multa que estava estabelecida em contrato e que o valor era sobre o valor integral do pacote.

Com a resposta negativa, o consumidor decidiu procurar um advogado e formalizar a queixa no Procon, que informou que a multa � legal, desde que os valores cobrados n�o sejam abusivos. “Como cancelei o contrato faltando cinco meses para terminar, a multa deveria ser cobrada baseada nessas mensalidades e n�o pelo valor integral”, comenta. O advogado especialista em direito do consumidor Frederico Damato afirma que a penalidade deve estar prevista em contrato e ser proporcional ao per�odo em que a institui��o deixar� de lucrar com aquele aluno. “� uma rela��o de consumo e nenhuma das partes, nem o pai nem a escola, imaginariam que o estudante seria aprovado no vestibular no meio do semestre. Deve haver um consenso”, explica.

O advogado explica ainda que o estudante � assegurado pelo C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a informa��o adequada e clara sobre os servi�os, com especifica��o correta de quantidade, caracter�sticas, composi��o, qualidade, tributos incidentes e pre�o. “Cobrar mais do que � estabelecido pelo c�digo pode ser caracterizado como enriquecimento sem causa e o consumidor pode recorrer aos �rg�o de defesa ou � Justi�a”, completa Frederico Damato.

Detalhamento


Para o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, todos os custos devem estar expressos no contrato. Caso n�o estejam, o consumidor n�o � obrigado a pagar as cobran�as. “Em alguns casos, as institui��es alegam que as taxas est�o definidas no regimento interno, mas se o aluno n�o teve acesso �quele documento, ele n�o pode ser obrigado a pagar”, revela. O CDC estabelece que os contratos que regulam as rela��es de consumo n�o obrigar�o os consumidores, se n�o lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento pr�vio de seu conte�do.

� proibido negar documentos


Samyle Marques teve que procurar um advogado para tentar receber o histórico escolar(foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press )
Samyle Marques teve que procurar um advogado para tentar receber o hist�rico escolar (foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press )
Em terceiro lugar na lista de reclama��es do Procon Assembleia aparece a recusa de entrega de documentos, uma pr�tica proibida pela Lei 9,870, de 1998. Pelo menos 30 reclama��es sobre o assunto foram registradas no �rg�o. A design de interiores Samyle Marques, de 20 anos, conta sobre a dificuldade que encontrou ao pedir o hist�rico escolar no col�gio onde estudou. Dois anos depois de completar o segundo grau e frequentar o curso de design, ela precisou do documento para apresentar � faculdade e obter o diploma de conclus�o de curso. No entanto, ao pedir o documento no col�gio, ela teve uma resposta negativa. “Eles alegaram que n�o podem entregar o documento, pois eu devo 10 mensalidades. Mas eu desconhe�o esse d�bito”, completa.

Samyle diz que o problema com o col�gio se arrasta h� mais de nove meses. A consumidora conta que tentou conversar com os respons�veis do col�gio v�rias vezes, mas que eles n�o informam qual � o valor do d�bito em seu nome. “Me formei h� dois anos e eles nunca mandaram qualquer cobran�a para minha casa. Meu pai sempre pagou em dia, e quando qualquer aluno tinha a mensalidade atrasada, eles n�o entregavam nem o boletim”, relembra. A design conta que seu pai chegou a ir ao col�gio acompanhado de um advogado para levar uma carta, pedindo que eles se pronunciassem sobre o assunto. No entanto, eles se recusaram a receber o documento. “Tivemos que mandar pelos Correios, com registro, para ficar documentado”, afirma.

O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, alerta que em casos como o de Samyle, em que o consumidor n�o consegue um acordo com a escola, ele deve formalizar a queixa no �rg�o de defesa ou entrar com uma a��o na Justi�a. Ainda de acordo com Marcelo, as intitui��o n�o podem se negar a fornecer qualquer tipo de documento ao aluno, nem proibi-lo de fazer provas ou trabalhos. “Em casos de inadimpl�ncia, a intitui��o pode se recusar a renovar a matr�cula do aluno no in�cio do ano letivo”, explica. Ainda de acordo com ele, se o atraso do pagamento passar de 90 dias, a escola pode entrar na Justi�a e colocar o nome do contratante nos �rg�os de prote��o ao cr�dito, como SPC e Serasa. No entanto, o Procon � contra a atitude. “A educa��o � um bem de consumo nas institui��es particulares, mas ela n�o pode ser tratada como um mercadoria qualquer”, completa.

Entre as queixas registradas no Procon, aparecem tamb�m os reajustes de mensalidade, falta de professor e m� qualidade do servi�o. A supervisora institucional da Associa��o Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), S�nia Amaro, aconselha que nos casos em que faltam professores a escola deve repor a aula ou promover um abatimento proporcional na mensalidade. “A escola particular � uma prestadora de servi�o que deve ofertar o que foi oferecido em contrato. A melhor maneira � repor as aulas para que o aluno n�o fique prejudicado com a falta de conte�do”, explica.

Nos casos de reajuste, Marcelo Barbosa explica que, apesar de n�o haver uma lei que estipule o aumento nas mensalidades, eles s� podem ocorrer um vez ao ano nos col�gios e duas vezes nas faculdades. Se o aumento for acima da infla��o no per�odo, o consumidor pode pedir � escola uma planilha de custos com as despesas da escola que possam justificar a alta. (FM)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)