
O problema campe�o de reclama��es est� relacionado � cobran�a indevida, abusiva ou d�vida sobre cobran�a, com 202 registros. Em seguida foram apontados os transtornos relativos a contratos, seja o n�o cumprimento ou altera��o unilateral de cl�usula ou a dificuldade de rescis�o, com 146 reclama��es. � o caso do engenheiro metal�rgico Dacildo Rodrigues de Souza, que contratou um curso pr�-vestibular para o filho, Daniel Ara�jo Rodrigues, em janeiro, pelo per�odo de um ano.
Depois de frequentar as aulas por seis meses, Daniel foi aprovado no vestibular de arquitetura e Dacildo precisou cancelar o contrato com a institui��o. Ao fazer pedido de cancelamento, o engenheiro foi informado que deveria pagar uma multa pela quebra de contrato. “Na �poca, eu questionei e aleguei que estava cancelando porque o objetivo j� havia sido alcan�ado e eles ficaram de analisar o caso”, lembra Dacildo. Um semana depois o consumidor recebeu uma resposta, na qual o col�gio disse n�o poder abrir m�o da multa que estava estabelecida em contrato e que o valor era sobre o valor integral do pacote.
Com a resposta negativa, o consumidor decidiu procurar um advogado e formalizar a queixa no Procon, que informou que a multa � legal, desde que os valores cobrados n�o sejam abusivos. “Como cancelei o contrato faltando cinco meses para terminar, a multa deveria ser cobrada baseada nessas mensalidades e n�o pelo valor integral”, comenta. O advogado especialista em direito do consumidor Frederico Damato afirma que a penalidade deve estar prevista em contrato e ser proporcional ao per�odo em que a institui��o deixar� de lucrar com aquele aluno. “� uma rela��o de consumo e nenhuma das partes, nem o pai nem a escola, imaginariam que o estudante seria aprovado no vestibular no meio do semestre. Deve haver um consenso”, explica.
O advogado explica ainda que o estudante � assegurado pelo C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a informa��o adequada e clara sobre os servi�os, com especifica��o correta de quantidade, caracter�sticas, composi��o, qualidade, tributos incidentes e pre�o. “Cobrar mais do que � estabelecido pelo c�digo pode ser caracterizado como enriquecimento sem causa e o consumidor pode recorrer aos �rg�o de defesa ou � Justi�a”, completa Frederico Damato.
Detalhamento
Para o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, todos os custos devem estar expressos no contrato. Caso n�o estejam, o consumidor n�o � obrigado a pagar as cobran�as. “Em alguns casos, as institui��es alegam que as taxas est�o definidas no regimento interno, mas se o aluno n�o teve acesso �quele documento, ele n�o pode ser obrigado a pagar”, revela. O CDC estabelece que os contratos que regulam as rela��es de consumo n�o obrigar�o os consumidores, se n�o lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento pr�vio de seu conte�do.
� proibido negar documentos

Samyle diz que o problema com o col�gio se arrasta h� mais de nove meses. A consumidora conta que tentou conversar com os respons�veis do col�gio v�rias vezes, mas que eles n�o informam qual � o valor do d�bito em seu nome. “Me formei h� dois anos e eles nunca mandaram qualquer cobran�a para minha casa. Meu pai sempre pagou em dia, e quando qualquer aluno tinha a mensalidade atrasada, eles n�o entregavam nem o boletim”, relembra. A design conta que seu pai chegou a ir ao col�gio acompanhado de um advogado para levar uma carta, pedindo que eles se pronunciassem sobre o assunto. No entanto, eles se recusaram a receber o documento. “Tivemos que mandar pelos Correios, com registro, para ficar documentado”, afirma.
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, alerta que em casos como o de Samyle, em que o consumidor n�o consegue um acordo com a escola, ele deve formalizar a queixa no �rg�o de defesa ou entrar com uma a��o na Justi�a. Ainda de acordo com Marcelo, as intitui��o n�o podem se negar a fornecer qualquer tipo de documento ao aluno, nem proibi-lo de fazer provas ou trabalhos. “Em casos de inadimpl�ncia, a intitui��o pode se recusar a renovar a matr�cula do aluno no in�cio do ano letivo”, explica. Ainda de acordo com ele, se o atraso do pagamento passar de 90 dias, a escola pode entrar na Justi�a e colocar o nome do contratante nos �rg�os de prote��o ao cr�dito, como SPC e Serasa. No entanto, o Procon � contra a atitude. “A educa��o � um bem de consumo nas institui��es particulares, mas ela n�o pode ser tratada como um mercadoria qualquer”, completa.
Entre as queixas registradas no Procon, aparecem tamb�m os reajustes de mensalidade, falta de professor e m� qualidade do servi�o. A supervisora institucional da Associa��o Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), S�nia Amaro, aconselha que nos casos em que faltam professores a escola deve repor a aula ou promover um abatimento proporcional na mensalidade. “A escola particular � uma prestadora de servi�o que deve ofertar o que foi oferecido em contrato. A melhor maneira � repor as aulas para que o aluno n�o fique prejudicado com a falta de conte�do”, explica.
Nos casos de reajuste, Marcelo Barbosa explica que, apesar de n�o haver uma lei que estipule o aumento nas mensalidades, eles s� podem ocorrer um vez ao ano nos col�gios e duas vezes nas faculdades. Se o aumento for acima da infla��o no per�odo, o consumidor pode pedir � escola uma planilha de custos com as despesas da escola que possam justificar a alta. (FM)