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Estado de Minas

Propriet�rios rurais t�m at� hoje para pagar o Imposto Territorial Rural

Devem apresentar a declara��o do ITR o propriet�rio, o titular do dom�nio �til ou possuidor, a qualquer t�tulo, de im�vel rural, exceto o imune ou isento


postado em 30/09/2013 08:38 / atualizado em 30/09/2013 08:56

O prazo para a entrega da Declara��o do Imposto Territorial Rural (ITR) do exerc�cio de 2013 termina hoje. Um guia com perguntas e respostas est� dispon�vel na p�gina da Receita Federal na internet.

A instru��o normativa que aprovou o programa de computador destinado ao preenchimento da declara��o foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o no dia 16 de agosto. Para instalar o programa, o propriet�rio rural ter� que ter outro aplicativo conhecido como m�quina virtual Java (JVM), na vers�o 1.6.0 ou superior.

S�o tr�s as vers�es com instaladores espec�ficos do programa gerador da declara��o. As vers�es s�o compat�veis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X.

O programa de computador para o preenchimento da declara��o poder� ser encontrado na p�gina da Receita na internet. Para transmitir a declara��o, � necess�rio instalar tamb�m no computador o programa Receitanet, dispon�vel no site. Ap�s 30 de setembro de 2013, a declara��o deve ser apresentada pela internet ou em m�dia remov�vel, como pendrive ou disco r�gido externo, nas unidades da Receita, durante o hor�rio de expediente.


O imposto devido poder� ser pago por meio de Documento de Arrecada��o de Receitas Federais (Darf), em qualquer ag�ncia banc�ria integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento feito no Brasil; T�tulo da D�vida Agr�ria (TDA) do tipo escritural, ou seja, custodiado em uma institui��o financeira, correspondente a at� 50% do valor devido; transfer�ncia eletr�nica de fundos mediante sistemas eletr�nicos das institui��es financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecada��o.

Devem apresentar a declara��o do ITR o propriet�rio, o titular do dom�nio �til ou possuidor, a qualquer t�tulo, de im�vel rural, exceto o imune ou isento. Tamb�m deve apresentar o titular do dom�nio �til ou possuidor, a qualquer t�tulo, de im�vel rural, imune ou isento, para o qual houve altera��o nas informa��es cadastrais correspondentes ao im�vel rural.

A multa para quem perder o prazo � 1% ao m�s-calend�rio ou fra��o de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - n�o podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de im�vel rural sujeito � apura��o do imposto, al�m de multa e juros. No caso de im�vel rural imune ou isento, a n�o apresenta��o da declara��o no prazo implica multa de R$ 50,00.


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