A diminui��o de tributos sobre as importa��es, sancionada na �ltima quarta-feira (9) pela presidenta Dilma Rousseff, far� as compras de produtos do exterior ficar de 3% a 5% mais baratas. Essa redu��o de custo, no entanto, dificilmente ser� repassada ao consumidor por causa do d�lar alto e da competi��o com os produtos nacionais.
De acordo com Lu�s Celso de Sena, especialista em regimes especiais do servi�o financeiro da Thomson Reuters, os empres�rios importadores est�o com as margens de lucro reduzidas. Segundo ele, em muitos casos, os pre�os n�o foram reajustados quando a cota��o da moeda norte-americana subiu, embora os custos das importa��es tenham aumentado.
Mesmo com a queda do d�lar na �ltima semana, o especialista n�o acredita que a mudan�a na tributa��o sobre os produtos importados chegar� ao consumidor. “Em primeiro lugar, existe uma cultura de o empres�rio n�o repassar as redu��es de custos. Nesse caso, o empres�rio decide abater os benef�cios de outros custos que tenham aumentado”, explicou.
A retirada do Imposto sobre a Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) da base de c�lculo do Programa de Integra��o Social (PIS) e da Contribui��o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as mercadorias importadas foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o na quinta-feira (10). A mudan�a consta da Lei 12.865, que, entre outras novidades, reabriu o parcelamento especial de d�vidas com a Uni�o conhecido como Refis da Crise e instituiu a hereditariedade nas permiss�es para taxistas em todo o territ�rio nacional.
A mudan�a no regime de tributa��o das importa��es, no entanto, s� valer� para as transa��es futuras e para as empresas que modernizarem os sistemas de contabilidade. Caso as importadoras n�o invistam em tecnologia, as compras do exterior continuar�o a ser tributadas pelo modo antigo.
“Esse �, sem d�vida, um fator que pressionar� as empresas a se modernizarem. N�o apenas as importadoras, mas as companhias em geral, dever�o fazer investimentos em tecnologia cont�bil. At� as empresas n�o importadoras v�o precisar se modernizar para manter a competitividade com os produtos importados”, diz Sena.
A discuss�o relativa � inclus�o do ICMS na base de c�lculo de PIS/Cofins arrasta-se na Justi�a h� d�cadas. A Receita Federal aplica a al�quota sobre o pre�o da mercadoria, mas esse valor incorpora o ICMS. As empresas t�m alegado dupla tributa��o. No caso das mercadorias importadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em mar�o a retirada do ICMS da base de c�lculo, mas apenas para produtos importados.
O coordenador de Tributos sobre a Produ��o e o Com�rcio Exterior, Jo�o Hamilton Rech, no entanto, esclarece que a decis�o de mar�o valeu apenas para as empresas que recorreram ao Supremo. “A Justi�a fez o controle difuso de constitucionalidade, que beneficiou apenas quem constava do processo. Agora, a exclus�o valer� para todo mundo, mas s� para transa��es futuras”, explica.
Segundo Rech, o governo n�o perder� dinheiro com a retirada do ICMS da base de c�lculo porque o imposto j� era devolvido por meio de cr�ditos tribut�rios, em que a empresa apresenta as notas fiscais e posteriormente � ressarcida. O reembolso, no entanto, leva de alguns meses at� dois anos.
Em rela��o aos produtos nacionais, cujo PIS/Cofins tamb�m sofre a incid�ncia de ICMS, o governo criou um parcelamento especial na Lei 12.865. As empresas, por�m, ter�o de desistir de a��es na Justi�a para terem direito ao refinanciamento com desconto nas multas e nos juros.