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Estado de Minas

Receita divulga normas sobre informa��es de imposto retido na fonte

Segundo a presidente, a abertura de empresas vai cair para cinco dias para 95% das empresas


postado em 24/10/2013 10:57 / atualizado em 24/10/2013 11:01

A Receita Federal publicou hoje (24) no Di�rio Oficial da Uni�o normas para as empresas enviarem a Declara��o do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). As regras s�o para as empresas e tamb�m pessoas f�sicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenham incidido reten��o do Imposto de Renda.

A instru��o normativa informa que o programa gerador da declara��o, de uso obrigat�rio por fontes pagadoras, ser� disponibilizado no site da Receita Federal. N�o h� informa��es sobre a data que o programa de 2014, usado para preenchimento e importa��o de dados, estar� dispon�vel. A declara��o dever� ser entregue at� as 23h59 (hor�rio de Bras�lia) do dia 28 de fevereiro de 2014.


As fontes pagadoras dever�o informar todos os benefici�rios de rendimentos que tenham sofrido reten��o do imposto, mesmo que em um �nico m�s. Tamb�m devem informar benefici�rios de trabalho assalariado, se o valor pago em 2013 foi igual ou superior a R$ 25.661,70. Na declara��o tamb�m deve constar o pagamento por trabalho sem v�nculo empregat�cio, alugu�is e royalties acima de R$ 6 mil, entre outras situa��es.


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