O Banco do Brasil foi condenado a pagar indeniza��o de R$ 5 mil por demora no atendimento a um aposentado, que ficou em p�, impossibilitado de sair da fila para ir ao banheiro ou beber �gua por mais de duas horas ap�s o expediente banc�rio. A decis�o � do juiz da 6ª Vara C�vel de Belo Horizonte, Ant�nio Leite de P�dua.
Segundo o autor, ele entrou na ag�ncia banc�ria em outubro de 2007 �s 15h58, para pagar boleto do plano de sa�de que seria suspenso se a d�vida n�o fosse saldada no mesmo dia. A ag�ncia estava lotada, sem assentos para todos, s� restando aguardar em p� com outros clientes, que tamb�m estavam impossibilitados de sair para beber �gua ou ir ao banheiro. Quando tentou reclamar com os funcion�rios do banco, foi mal recebido com ofensas por parte deles. Sem rea��o, os clientes se mantiveram calados frente a situa��o e esperaram duas horas e meia pelo atendimento.
A defesa do banco, por sua vez, alegou que n�o existem provas de que o autor tenha ido a qualquer ag�ncia do banco, ou que tenha chegado em tal hor�rio. Afirmou tamb�m que faltavam provas documentais, pois n�o foi apresentado a senha de atendimento, Boletim de Ocorr�ncia ou reclama��o junto ao banco. Al�m disso, o banco alertou quanto a poss�veis problemas psicol�gicos do autor, que toma muitos rem�dios e j� teria se recusado a ser internado diversas vezes.
Na senten�a, o juiz destaca a exist�ncia de um boleto de pagamento apresentado pelo autor que continha o c�digo da ag�ncia. Com este c�digo, segundo o magistrado, o banco poderia ter investigado os fatos antes de fazer a sua defesa, evitando alega��es equivocadas que a comprometeram. Em rela��o � problemas psicol�gicos do aposentado. o juiz argumentou: "Nem toda pessoa portadora de dist�rbio mental � considerada anormal a ponto de n�o podermos dar qualquer credibilidade �s suas afirma��es".
Quanto ao tempo que o autor passou em p�, sem poder beber �gua ou ir ao banheiro, o juiz afirma: "� algo que faz a pessoa sair de sua normalidade, causando revolta, chatea��o, cansa�o f�sico, fazendo-a at� mesmo se sentir em situa��o de impot�ncia frente ao banco, pois nada poderia ela fazer naquele momento". A decis�o foi publicada no Di�rio do Judici�rio Eletr�nico da �ltima segunda-feira. Por ser de primeira inst�ncia, a decis�o est� sujeita a recurso.