O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as exig�ncias fiscais que devem ser cumpridas por micro e pequenas empresas para aderirem ao regime de tributa��o especial do Simples Nacional. A maioria dos ministros negou recurso de uma empresa que questionou a constitucionalidade das regras. A decis�o tem impacto em 65 processos que est�o parados em todo o Judici�rio e aguardavam decis�o do Supremo.
No recurso apresentado ao STF, uma empresa do Rio Grande do Sul alegou que a exig�ncia de quita��o de d�bitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com as secretarias de Fazenda estaduais, municipais e da Uni�o fere os princ�pios constitucionais da isonomia e da livre atividade econ�mica.
Na vota��o, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator do processo. Ele entendeu que as normas permitem que a Constitui��o seja cumprida, ao dar tratamento diferenciado e favor�vel a micro e pequenas empresas. “ A exig�ncia de regularidade fiscal n�o � requisito que se faz presente apenas para ades�o ao Simples Nacional. Admitir ingresso no programa daquele que n�o tem regularidade fiscal � incutir no contribuinte que se sacrificou para honrar as suas obriga��es e compromissos a sensa��o de que o dever de pagar os seus tributos � d�bil e inconveniente, na medida em que adimplentes e inadimplentes acabam por se igualar e receber o mesmo tratamento”, disse o relator.
O Simples Nacional foi criado para unificar a arrecada��o de impostos devidos pelas micro e pequenas empresas como Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribui��o para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e PIS.