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Estado de Minas

MP emite recomenda��o � Prefeitura de Patos de Minas sobre contrata��o sem concurso

Secretaria de Sa�de faria a contrata��o de servidores para Programa Sa�de da Fam�lia sem concurso p�blico


postado em 04/11/2013 15:47

O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) expediu no �ltimo dia 25 de outubro recomenda��o ao prefeito e ao secret�rio de sa�de de Patos de Minas em rela��o � contrata��o de servidores para trabalhar no programa Sa�de da Fam�lia (PSF) sem a realiza��o de concurso p�blico, conforme den�ncias recebidas pela institui��o por meio de sua Ouvidoria.

O poder executivo alega que duas leis municipais de 2005 permitiriam o preenchimento dos cargos por profissionais j� concursados e que exerceriam a segunda fun��o, no PSF, no cargo de comissionados. Para o MPMG as leis s�o inconstitucionais.


Dessa forma, o promotor de Justi�a Paulo C�sar de Freitas, emitiu a recomenda��o para que se anule o edital que estabeleceu os crit�rios para a contrata��o direta e que se encaminhe � C�mara Municipal projeto de lei para adequar as leis municipais 244 e 251, de 2005, de modo a suprimir qualquer dispositivo que possibilite a contrata��o tempor�ria de servidores, em especial os que autorizem a contrata��o direta de servidores dos quadros do PSF e aqueles que criam fun��es comissionadas fora das hip�teses de dire��o, chefia e assessoramento.

Consta tamb�m da recomenda��o que a prefeitura deve abster-se de designar servidores efetivos para atuar no PSF e a convoca��o imediata para os cargos de profissionais da sa�de remanescentes em listas de espera de concursos eventualmente em vigor. Caso n�o haja servidores concursados determina-se a realiza��o de novo concurso para preenchimento das vagas.

O MPMG fixou o prazo de 30 dias para o cumprimento da recomenda��o. No mesmo per�odo, s�o requisitadas informa��es referentes � exist�ncia de aprovados em concurso em lista de espera, os crit�rios t�cnicos que embasaram a pontua��o atribu�da ao curr�culo dos candidatos e a data prevista para inaugura��o da UPA Porte III e especificamente a quais unidades se destinariam os servidores a serem contratados.


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