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Estado de Minas

Celular pode ser usado como banco, mas usu�rio deve ter cuidados com d�vidas


postado em 18/11/2013 06:00 / atualizado em 18/11/2013 07:48

André Raggi utilizou plataforma on-line para pagar compra de R$ 2 mil em loja virtual, não recebeu o produto, mas teve seu dinheiro de volta (foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)
Andr� Raggi utilizou plataforma on-line para pagar compra de R$ 2 mil em loja virtual, n�o recebeu o produto, mas teve seu dinheiro de volta (foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)
Em futuro pr�ximo, os cart�es dever�o perder espa�o para os celulares. As transa��es financeiras, principalmente as de pequeno valor, ser�o feitas por meio de dispositivos m�veis ou plataformas on-line. Somente este ano, pagamentos por meio de dispositivos m�veis devem movimentar US$ 235 bilh�es no mundo. A estimativa � da consultoria Gartner, empresa especializada em pesquisa de tecnologia da informa��o, que aponta ainda uma tend�ncia de crescimento no volume anual m�dio de 35% at� 2017. No Brasil, o servi�o n�o era regulado at� a �ltima semana, quando o Banco Central (BC) instituiu o marco regulat�rio inicial que disciplina a autoriza��o e o funcionamento de arranjos e institui��es de pagamento.

O BC explicou que os arranjos e institui��es de pagamento podem ser entendidos como as regras e as institui��es que permitem ao cidad�o realizar transa��es de pagamentos sem a necessidade de intermedia��o de uma institui��o financeira. Em vias gerais, h� benef�cios ao usu�rio, como inclus�o financeira. Para que o consumidor possa realizar uma transa��o, ser� necess�ria a cria��o de uma conta de pagamento.

As novas normas para transa��es de pagamentos sem a intermedia��o de uma institui��o financeira se aplicar�o � ind�stria de cart�es e a todas as empresas que quiserem oferecer algum instrumento de pagamento para a popula��o, incluindo as operadoras de telefonia celular e empresas que fazem opera��es na internet. As empresas ter�o que seguir regras j� aplicadas aos bancos, como aprova��o pr�via para funcionamento e fixa��o de capital m�nimo. O BC passa a ter poderes para liquidar credenciadoras – empresas que vendem as maquininhas para as lojas receberem os pagamentos dos clientes – e emissores n�o financeiros de cart�es – companhias que n�o s�o bancos e emitem cart�o pr�prio. At� ent�o, essas transa��es eram submetidas e limitadas a institui��es financeiras.

No entanto, a Proteste – Associa��o de Consumidores alerta para que o consumidor fique atento na hora de contratar os servi�os, para n�o ficar endividado, utilizando-os de forma desenfreada e fora de seu poder financeiro. A advogada da  institui��o Tatiana Viola de Queiroz explica que as novas regras podem ser aplicadas tamb�m nas plataformas on-line de pagamento, como PagSeguro, Akatus e Moip. “A regra pode ser aplicada em qualquer institui��o de pagamento, o que complementa esses meio de pagamento on-line”, explica.

Levantamento do site Reclame Aqui aponta que, em menos de um ano, as reclama��es sobre esse setor aumentaram 123%, passando de 14.786 em 2012 para 33.064 no acumulado de 2013, at� oububro. Andr� Arante Raggi conta que em outubro fez uma compra no valor de R$ 2 mil em um site. Como ele estava acessando a loja virtual pela primeira vez, escolheu uma plataforma de pagamento on-line para poder cancelar a compra e ter o dinheiro de volta caso n�o recebesse o produto, o que � garantido pela maioria das empresas que oferecem esse tipo de servi�o.

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Passados 20 dias, Andr� n�o recebeu o produto e ent�o pediu para a loja cancelar a compra. De acordo com ele, a loja n�o atendeu seu pedido e ent�o ele recorreu aos benef�cios garantidos pela plataforma, que, segundo ele, a princ�pio se recusou a fazer o procedimento, alegando que j� havia expirado o prazo para cancelamento. “Tinha todos os e-mails do acordo e o prazo ainda estava valendo. Como eles n�o resolveram o problema, n�o retornaram meus e-mails nem consegui falar por telefone, j� estava procurando outros meio para tentar cancelar a compra e me livrar da fraude”, lembra. O consumidor relata que a solu��o do problema s� foi dada depois de ele fazer uma reclama��o no site Reclame Aqui. “S� entraram em contato depois que publiquei na internet.”

Para a advogada da Proteste, a regulamenta��o � um primeiro passo para defender o consumidor e evitar problemas futuros, principalmente para os que n�o possuem conta em banco. No entanto, ela afirma que o BC deixou de definir regras importantes como procedimento de abertura dessa conta, custo de manuten��o e encerramento da conta de pagamento e Servi�o de Atendimento ao Consumidor (SAC). “Se o servi�o j� estivesse estabelecido, o consumidor n�o teria problemas para contatar a empresa, que deveria ter um canal aberto ao cliente”, pontua.


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