(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Tribunal de Justi�a do Rio condena site Decolar.com a indenizar casal


postado em 30/11/2013 15:03

Com a chegada do per�odo de f�rias, fam�lias que planejam viajar neste ver�o devem redobrar a aten��o na hora de comprar pacotes de viagem. O Tribunal de Justi�a do Estado do Rio de Janeiro divulgou nessa sexta-feira senten�a que condenou o site Decolar.com a pagar R$ 4 mil de indeniza��o por propaganda enganosa a um casal que comprou servi�os pela internet.

A decis�o levou em considera��o o relato de uma fam�lia que adquiriu a viagem, incluindo passagens e hotel em Buenos Aires, por R$ 1.162. No entanto, ao chegar ao hotel, o casal, que levava um beb� de 4 meses, foi surpreendido com um “quarto sujo, velho, desconfort�vel, despreparado para acomodar a crian�a” e incompat�vel com a classifica��o de quatro estrelas.

Na a��o, a fam�lia diz que a escolha do hotel se baseou em fotografias disponibilizadas no Decolar.com, que “demonstravam �timas condi��es das acomoda��es”, o que convenceu o desembargador Jos� Carlos Paes, que julgou procedente a a��o.

Ao manter o site de venda de passagens e intermediar a hospedagem, o Decolar.com deve se responsabilizar pelas informa��es prestadas e “zelar pela veracidade delas”, disse o juiz em nota divulgada � imprensa pelo Tribunal de Justi�a. Procurado pela reportagem, o site Decolar.com n�o se pronunciou sobre a senten�a.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em sua p�gina na internet, orienta os consumidores que v�o sair de f�rias a se precaver desse tipo de problema. Recomenda ouvir quem j� fez o mesmo roteiro, procurar sites especializados que apresentam avalia��es de pessoas que estiveram no mesmo destino, usaram o mesmo servi�o ou estiveram no hotel contratado.

Em rela��o aos pacotes, o Idec refor�a a necessidade de o consumidor checar e guardar recibos, passagens com datas de sa�da e chegada, todos os comprovantes de reserva de hot�is e traslados, para que possam servir como provas em uma eventualidade. Na assinatura do contrato, alerta que � preciso observar se h� cl�usulas que permitam mudan�as de itens do pacote, com os hot�is.

O advogado do Idec Fl�vio Siqueira Junior explica que ag�ncias de viagens devem garantir o que foi ofertado no momento da compra e se houver diverg�ncias, o consumidor deve formalizar uma reclama��o exigindo compatibilidade dos servi�os ou descontos e procurar o Procon.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)