
De acordo com a Infraero, o fluxo estimado de passageiros nesta �poca do ano nos 63 terminais administrados pela empresa � de 26,27 milh�es, alta de 2,42% em rela��o a 2012. Estima-se ainda que a cada ano 26 milh�es de malas s�o danificadas, furtadas ou extraviadas em viagens a�reas em todo o mundo. Foi o que ocorreu com o empres�rio Marco Almeida, que em novembro viajou com a fam�lia para os EUA. Depois de fazer compras em Miami, o retorno ao Brasil foi cheio de surpresas. Das quatro malas despachadas, chegaram ao aeroporto de Confins apenas duas. Ao procurar o atendente da companhia a�rea, Almeida foi informado de que a bagagem poderia ter sido despachada em outra aeronave e que ela chegaria em at� 24 horas.
Tr�s dias depois, o consumidor recebeu uma liga��o, afirmando que suas malas haviam chegado. Na hora de peg�-las, ele percebeu que um cadeado estava violado e que o peso n�o era correspondente ao do embarque. “Cada mala pesou 30 quilos. Ao chegar aqui, elas estavam com 18 quilos cada uma”, lembra. Marco diz que compareceu ao balc�o de desembarque e registrou queixa com uma atendente, que afirmou que n�o poderia fazer nada. “Fiz fotos das malas, registrei reclama��o no Procon, que tentou um acordo com a companhia, mas n�o deu certo”, afirma. A companhia ofereceu indeniza��o de R$ 400, entretanto os itens roubados da mala foram avaliados em cerca US$ 3 mil, segundo Almeida.
O advogado da CLR Advogados M�rcio Maciel explica que o consumidor � protegido pelo C�digo de Defesa do Consumidor (CDC) e que ap�s o check-in a empresa � respons�vel pelos volumes e deve indenizar o cliente caso as malas sejam extraviadas ou entregues com danos. Ainda de acordo com o especialista, para comprovar o dano o passageiro deve apresentar o comprovante de despacho da bagagem no balc�o da companhia a�rea ou na Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) e registrar a reclama��o por meio de preenchimento de registro de irregularidade de bagagem (RIB). “Antes do check-in o passageiro deve identificar todos os volumes com etiquetas com nome, endere�o completo e telefone. Al�m disso, deve guardar todos os comprovantes, como bilhetes e cart�o de embarque, e formalizar a queixa antes mesmo de sair da sala de desembarque”, recomenda.
COMPROVANTES Em casos de extravio, as companhias a�reas t�m prazo de 30 dias em voos dom�sticos e 21 dias em voos internacionais para entregar as bagagens no endere�o indicado pelo passageiro ou ressarci-los baseadas na declara��o de conte�do. As indeniza��es podem ser exigidas no caso de dano ou extravio da bagagem quando houver atraso ou cancelamento de voo. Para exigir o ressarcimento, � importante guardar o cart�o de embarque e comprovante dos gastos eventualmente realizados, como alimenta��o, transporte, hospedagem e comunica��o, ou documentos relacionados � atividade profissional que seria cumprida no destino.
Reembolso a ver navios

O juiz de direito de Pedro Leopoldo e coordenador do Juizado Especial de Confins, Ot�vio Lomonaco, afirma que as empresas devem providenciar alimenta��o, comunica��o e acomoda��o dos passageiros quando houver atraso ou cancelamentos de viagens. Ainda de acordo com Lomonaco, a assist�ncia deve ser realizada de forma gradual, em conformidade com o tempo de espera.
“Os consumidores que se sentirem lesados por falta de assist�ncia podem procurar o juizado, que, na hora, tenta um acordo pr�-processual entre o cliente e a empresa”, afirma o juiz. Segundo Lomonaco, o maior entrave do �rg�o � o fato de que as companhias limitam o poder de atua��o de seus gerentes e supervisores escalados para as a��es. “Quando n�o h� um acordo e se o consumidor n�o quiser registrar a queixa no juizado em Confins, ele pode guardar todos os comprovantes e procurar outro juizado ou o Procon”, explica. (FM)