O Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta segunda-feira traz tr�s decretos voltados para a liquida��o de d�vidas do produtor rural do Pa�s. O primeiro deles, Decreto 8.177, autoriza a concess�o de rebate de at� 80% do saldo devedor atualizado para liquida��o das opera��es de cr�dito rural de investimento e custeio contratadas at� dezembro de 2010 no �mbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A norma tamb�m autoriza concess�o de b�nus de adimpl�ncia de 50% para os produtores do Norte e Nordeste e de 45% para as demais regi�es.
O Decreto 8.178 autoriza a concess�o de rebate de at� 65%, limitado a R$ 1.750,00, sobre o saldo devedor atualizado para liquida��o das opera��es de cr�dito rural de investimento e custeio no �mbito do Pronaf e do Programa de Gera��o de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar).
O terceiro decreto, de n�mero 8.179, regulamenta o artigo 8º da Medida Provis�ria 636, publicada na semana passada para perdoar ou facilitar a liquida��o de d�vidas de fam�lias assentadas pela reforma agr�ria. "Ficam remitidas as opera��es de cr�dito rural ao amparo do Programa Especial de Cr�dito para a Reforma Agr�ria (Procera), contratadas com recursos do Or�amento Geral da Uni�o, repactuadas ou n�o, cuja soma dos saldos devedores por mutu�rio, em 27 de dezembro de 2013, seja de at� R$ 10 mil", diz o texto, que ainda estabelece as condi��es para execu��o da medida.