A Justi�a do Rio Grande do Sul condenou a Facebook Servi�os Online do Brasil Ltda a pagar R$ 13,5 mil de indeniza��o a uma usu�ria que teve imagem de seu perfil adulterada, acrescida de mensagem ofensiva - a frase "Maquiagem � uma coisa, tentar roubar o emprego do patati patat� � outra" - e compartilhada na rede social. A decis�o foi tomada pela 5ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a em julgamento de recurso interposto pelas duas partes contra decis�o de primeiro grau que fixava a indeniza��o em RS 5 mil.
Nas duas inst�ncias, os julgadores consideraram procedente a reclama��o da usu�ria, que alegou ter denunciado o uso indevido da imagem ao pr�prio site, que, no entanto, s� removeu o conte�do por ordem judicial. A empresa Facebook sustentou que o julgamento da extrapola��o dos limites da liberdade de express�o n�o era tarefa dela, mas do Judici�rio, tendo, por isso, retirado o conte�do ofensivo somente depois da decis�o de primeiro grau.
O relator, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, afirmou que "n�o cabe somente ao Judici�rio emitir ju�zo de valor acerca da ilegalidade ou n�o promovida, quanto mais quando � flagrante,com evidente preju�zo � imagem" e teve seu voto seguido pelos outros dois integrantes da C�mara. Al�m de negar o pedido de revis�o da senten�a feito pela Facebook, os magistrados concordaram com o aumento da indeniza��o pretendido pela autora da a��o indenizat�ria. O caso n�o est� encerrado. As partes t�m direito a mais recursos na Justi�a.