
No comunicado, a Claro afirma que a pr�tica “� um passo para a sustentabilidade e para a preserva��o do meio ambiente”, o que reduzir� o uso de papel. Procurada pela reportagem do Estado de Minas, a operadora informou, por meio de nota, “que acompanha a tend�ncia de conduta respons�vel e sustent�vel de empresas prestadoras de servi�o e, com isso, disponibiliza a seus clientes a op��o de migrar as faturas impressas para o meio digital”. A empresa afirma tamb�m que, recentemente, passou a adotar esse procedimento como “padr�o para os clientes Claro Controle e Banda Larga, que passam a receber o documento apenas por e-mail”. Ainda de acordo com a nota, o cliente que queira receber a fatura impressa deve ligar para o Servi�o de Atendimento ao Cliente (SAC) e solicitar a altera��o.
A decis�o unilateral da empresa sobre o contrato � uma pr�tica abusiva e proibida pelo C�digo de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, a companhia n�o pode passar o �nus para o consumidor. “O consumidor n�o tem que reverter a decis�o da empresa, que deve consultar o cliente primeiro para saber se ele aceita ou n�o receber a fatura por e-mail. A empresa nem sabe se ele tem acesso a internet.”
A regulamenta��o da Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel) prev� que a entrega do documento de cobran�a ao usu�rio, constitu�do de demonstrativos e faturas dos servi�os prestados, deve ocorrer pelo menos cinco dias antes do seu vencimento. No documento devem ser apresentados de maneira clara, explicativa e indevass�vel discriminando o tipo e a quantidade de cada servi�o prestado. Ainda de acordo com a Anatel, a forma de entrega do documento de cobran�a � tratada no contrato de presta��o de servi�os assinado entre a prestadora e o usu�rio e n�o � l�cito � prestadora alterar as regras de presta��o do servi�o, e isso envolve a entrega do documento de cobran�a sem a pr�via autoriza��o do usu�rio.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Veridiana Alimonti avalia que o consumidor deve receber as faturas pelos meios que j� s�o comuns e estabelecidos em contrato. Ela reitera ainda que, para promover a mudan�a, a empresa precisa consultar o consumidor, que pode ou n�o aceitar o novo meio de cobran�a. “A pr�tica at� hoje era o envio da fatura impressa. N�o cabe � empresa dizer que vai parar de enviar pelo meio convencional. O que ela pode fazer � oferecer a forma eletr�nica, mas n�o obrigar a aceit�-la”, acrescenta.
REDE RESTRITA Veridiana explica que no Brasil ainda existem problemas com o acesso a internet. “Os servi�os on-line d�o comodidade ao consumidor, mas existem pessoas que s� t�m acesso � rede pelo celular e o e-mail pode cair na caixa de lixo eletr�nico. S�o v�rios fatores que precisam ser analisados”. A pr�tica s� � legal sem a autoriza��o do cliente em casos de novos contratos, em que a prestadora de servi�o deixe expl�cito que s� enviar� a fatura por e-mail. Se a empresa insistir no m�todo mesmo sem a autoriza��o, o cliente deve entrar em contato por meio do SAC e informar que n�o quer receber a fatura eletr�nica. Caso o problema n�o seja resolvido, deve procurar o Procon e denunciar a pr�tica � Anatel.
Procuradas, a Telef�nica Vivo, TIM se posicionaram por meio de nota. De acordo com a Vivo, as faturas s�o disponibilizadas para seus clientes impressa e on-line, ficando a escolha a crit�rio do cliente. A TIM informou que seus clientes p�s-pagos recebem mensalmente, via correio, a fatura correspondente aos seus gastos e servi�os utilizados e que o m�todo s� � alterado se o cliente fizer a solicita��o. Na Oi, o cliente recebe a conta via correio, mas tem a op��o de fazer a solicita��o da fatura eletr�nica por meio do site da operadora.
Seguro vendido irregularmente
Bras�lia –A Superintend�ncia de Seguros Privados (Susep) multou 15 associa��es e cooperativas de trabalhadores que vendiam seguros irregularmente, sem o cadastro do �rg�o regulador. No total, a penalidade chegou a R$ 331 milh�es. Al�m disso, todas elas ficam proibidas de comercializar qualquer tipo de ap�lice.
De acordo com a assessoria de imprensa da Susep, as associa��es criam seguros irregulares e os vendem a determinados nichos de trabalhadores. A a��o � comum entre caminhoneiros, funcion�rios de transportadoras e at� bombeiros e policiais. Entre as cooperativas multadas, nove s�o de Minas Gerais (veja quadro).
As associa��es n�o podem comercializar ap�lices, sobretudo em raz�o da natureza jur�dica desse tipo de empresa, que � exclu�da pela regulmenta��o da Susep. Desde 2011, o �rg�o regulador j� identificou 300 associa��es que atuam de forma ilegal. Nesse per�odo, 15 foram multadas e proibidas de vender, 10 foram fechadas e 11 pessoas foram presas pela Pol�cia Federal.
A maior multa foi aplicada � empresa Uni�o Nacional dos Propriet�rios de Ve�culos Automotores (Union), de R$ R$ 238,9 milh�es. O valor � calculado “tendo em vista o quantitativo de associados, somado ao valor da m�dia dos valores dos bens segurados pela entidade”, informou a Susep.

