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Estado de Minas

Projeto aumenta prazo para empresa devolver a carteira de trabalho ao contratado

Atualmente, CLT determina o prazo de dois dias para a Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social ser entregue com as devidas anota��es para o contratado


postado em 28/01/2014 09:34 / atualizado em 28/01/2014 09:46

Tramita na C�mara dos Deputados o Projeto de Lei 5784/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que aumenta para cinco dias o prazo para o empregador anotar na carteira de trabalho a data de admiss�o, a remunera��o e as condi��es especiais do contrato de trabalho, para depois entreg�-la de volta ao empregado.

Atualmente, a Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) determina o prazo de dois dias para a Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social ser entregue com as devidas anota��es para o contratado.

Para Bezerra, por�m, o prazo � muito curto para as empresas que possuem in�meros trabalhadores e, tamb�m, para empresas menores que contratam a presta��o de servi�os de escrit�rios especializados para realizarem as anota��es.


Atualmente, o extravio ou inutiliza��o da carteira de trabalho por culpa da empresa, ocasiona uma multa equivalente � metade do valor do sal�rio m�nimo regional. A proposta aumenta o valor para cinco sal�rios m�nimos.

Segundo a proposta, ser� de cinco sal�rios m�nimos tamb�m o valor da multa para o empregador que a retiver por mais de cinco dias. Os valores ter�o de ser pagos aos empregados.

A proposta ter� an�lise conclusiva das Comiss�es de Trabalho, de Administra��o e Servi�o P�blico; e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania.


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