Bras�lia, 29 - O Minist�rio de Minas e Energia (MME) determinou que a Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) realize, no dia 6 de junho, leil�o de compra de energia el�trica proveniente de novos empreendimentos de gera��o denominado A-3. A decis�o est� em
assinada pelo ministro Edison Lob�o, publicada na edi��o de hoje do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU).
O in�cio do suprimento de energia el�trica ocorrer� em 1� de janeiro de 2017. Neste primeiro leil�o A-3 de 2014, ser�o negociados Contratos de Comercializa��o de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade de energia el�trica, com prazo de suprimento de 30 anos, para empreendimentos hidrel�tricos; e na modalidade por disponibilidade de energia el�trica, com prazo de suprimento de 20, diferenciados por fontes, para empreendimentos de gera��o a partir de fonte e�lica, termel�trica a g�s natural, inclusive em ciclo combinado, ou a biomassa.
Os empreendimentos interessados em participar do leil�o dever�o requerer cadastramento e habilita��o de seus projetos at� o dia 28 de fevereiro conforme instru��es dispon�veis no site da Empresa de Pesquisa Energ�tica (EPE) - www.epe.gov.br. A portaria ressalta que n�o ser� habilitado tecnicamente ao leil�o pela EPE: o empreendimento de gera��o por fonte e�lica cujo Custo Vari�vel Unit�rio (CVU) seja superior a zero; o empreendimento termel�trico cujo CVU, calculado nos termos da Portaria MME n� 46, de 9 de mar�o de 2007, seja superior a R$ 150,00/MWh; e o empreendimento a g�s natural cuja inflexibilidade operativa seja superior a 50%. Poder� ser habilitado tecnicamente pela EPE, acrescenta o texto, o empreendimento a g�s natural liquefeito com despacho antecipado de dois meses.