As pol�cias Federal (PF), Rodovi�ria Federal (PRF) e Civil do DF (PCDF) encontraram uma brecha para burlar a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal (STF) e n�o incluir, entre os aprovados nos concursos p�blicos, pessoas com defici�ncia de qualquer tipo. No ano passado, a Corte determinou � PF que retificasse o edital e passasse a reservar, pelo menos, 5% das oportunidades da �ltima sele��o a esse p�blico — assim como � estipulado por lei. A decis�o do STF vale para todos os certames da �rea de seguran�a p�blica. Mesmo assim, nos tr�s casos, todos os deficientes foram reprovados na per�cia m�dica.
Considerando-se os tr�s concursos, est�o em jogo 89 vagas — 50 na PRF, 34 de perito, delegado e escriv�o na PF e cinco de escriv�o na PCDF — que seriam destinadas a pessoas com defici�ncia e n�o foram preenchidas, ficando dispon�veis � ampla concorr�ncia. Nos casos de delegado e escriv�o da Pol�cia Federal, inclusive, o certame j� est� na fase final de convoca��o para o curso de forma��o. Antes de fazerem a per�cia, esses candidatos foram aprovados, pelo menos, nas provas objetivas e discursivas e no teste de capacidade f�sica.
Os resultados da per�cia n�o justificam as reprova��es. Apenas dizem que “n�o houve candidato qualificado”. Diante da situa��o, o Minist�rio P�blico Federal (MPF) entrou com uma a��o civil p�blica em janeiro passado contra o certame da PRF. Segundo o pr�prio MPF, “analisando a extensa listagem do edital que definiu as condi��es consideradas incapacitantes para as atribui��es do cargo de agente da PRF, o Minist�rio P�blico verificou que todas as categorias de defici�ncia foram inseridas como circunst�ncias incapacitantes. Ou seja, a defici�ncia virou justificativa para a elimina��o”.