Os bens que entram temporariamente no pa�s para eventos esportivos internacionais, como a Copa do Mundo deste ano e os Jogos Ol�mpicos de 2016, ter�o regime simplificado de admiss�o. A mudan�a consta de instru��o normativa da Receita Federal publicada hoje no Di�rio Oficial da Uni�o e tamb�m vale para exposi��es, feiras, congressos e mostras.
De acordo com as novas regras, os bens que entrarem no territ�rio nacional para eventos internacionais ficar�o o tempo todo no pa�s no regime de entreposto aduaneiro, sem ter a importa��o efetivada. Com a medida, as mercadorias n�o precisam ser desembara�adas (liberadas) para ser usadas no pa�s, simplificando o processo de admiss�o e economizando tempo.
Em nota, a Receita Federal explicou que a simplifica��o do regime foi poss�vel porque o �rg�o passou a considerar os locais dos eventos internacionais como recintos alfandeg�rios provis�rios. Dessa forma, os bens podem ir direto para o destino final logo que entrarem no pa�s, sem necessidade de desembara�o, e deixar o pa�s ap�s os eventos sem serem efetivamente importados.
A instru��o normativa autoriza ainda que os gr�os usados na produ��o de �leo bruto, farelo e subprodutos destinados � exporta��o sejam industrializados dentro dos recintos alfandeg�rios, sem necessidade de readmiss�o no mercado interno. O processo de esmagamento pode ser feito diretamente nos entrepostos aduaneiros como em f�bricas em locais distintos, retirando os gr�os temporariamente dessas zonas especiais.
Segundo a Receita Federal, a mudan�a traz flexibilidade para as ind�strias esmagadoras aumentarem o valor do produto exportado sem que os gr�os tenham de deixar o regime de entreposto aduaneiro e passar pela etapa de desembara�o.