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Estado de Minas

Supermercado � condenado a indenizar crian�a que consumiu doce estragado


postado em 17/02/2014 11:20 / atualizado em 17/02/2014 11:32

O supermercado Bretas, de Juiz de Fora, na Zona da Mata, foi condenado a indenizar uma crian�a em R$ 10 mil. A��o foi movida pela m�e do menino depois que o filho dela consumiu um produto com bolor comprado do estabelecimento e sofreu intoxica��o alimentar. De segunda inst�ncia, a decis�o � da 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).

Conforme o processo, a cozinheira L.I.S comprou em setembro de 2012 uma lata de cocada na loja. O filho dela, que na �poca tinha 11 anos, comeu uma certa quantidade do doce e desconfiou do sabor do produto.

Em seguida, ele mostrou a cocada para a m�e, que percebeu que a cocada estava estragada. Mais tarde, a crian�a passou mal e ficou internada no pronto-socorro infantil, com dores e dificuldade de respirar. A Vigil�ncia Sanit�ria Municipal constatou que o pote apresentava pontos de forma��o e desenvolvimento de fungos. A cozinheira ajuizou a��o contra a empresa em janeiro de 2013 e pediu uma indeniza��o por danos morais de R$ 10 mil.

Em sua defesa, o supermercado alegou que a empresa que produz a cocada � quem deveria responder pelos danos causados ao menino. O fornecedor tamb�m argumentou que o produto foi vendido dentro do prazo de validade, com devido acondicionamento e sem a viola��o do recipiente.

Segundo o estabelecimento, consumidores n�o provaram que a intoxica��o ocorreu depois da ingest�o do produto.

"N�o h� d�vida de que o requerido [Supermercado Bretas] � considerado fornecedor, uma vez que sua atividade t�pica � a comercializa��o de produtos", ponderou a ju�za S�nia Maria Giordano Costa, da 3ª Vara C�vel de Juiz de Fora. A magistrada tamb�m considerou que a interna��o do menino e o laudo da Vigil�ncia Sanit�ria eram provas suficientes de que o consumo do doce foi prejudicial � sa�de.

Com isso, ela determinou que a empresa pagasse uma indeniza��o de R$ 10 mil pelos danos morais.O Supermercado Bretas apelou da senten�a.

Relator do recurso, o desembargador Cabral da Silva salientou que atributos como autoestima, cidadania, apre�o e fama n�o t�m pre�o. Por isso, a fixa��o de indeniza��o pelo dano a um cidad�o, nessa esfera, serve ao prop�sito de punir les�o ao moral e � honra do ofendido.

Para que se possa falar em indeniza��o por dano moral, � preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputa��o, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, se sujeitando a dor, humilha��o, constrangimentos.

O desembargador considerou que R$ 10 mil era uma quantia razo�vel e foi seguido pelos desembargadores Gutemberg da Mota e Silva e Veiga de Oliveira.

Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG)


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