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Estado de Minas

Estado ter� que pagar corre��o da poupan�a a clientes da extinta MinasCaixa

Estado pode ser obrigado a bancar perdas de poupadores com contas ativas na �poca do Plano Bresser. Ainda cabe recurso


postado em 19/02/2014 06:00 / atualizado em 19/02/2014 06:50

Senten�a de primeira inst�ncia do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou o estado a pagar aos poupadores da extinta Caixa Econ�mica do Estado de Minas Gerais (MinasCaixa) a diferen�a de corre��o relativa � infla��o aplicada a menor nas contas que tinham saldo em julho de 1987. O ajuste consiste na recomposi��o das perdas relativas aos expurgos do Plano Bresser, adotado no governo Sarney como tentativa de estabiliza��o da economia, com o uso de congelamento de pre�os, sal�rios e c�mbio. O juiz titular da 7ª Vara da Fazenda P�blica de Belo Horizonte, Paulo de Tarso Tamburini Souza, determinou o pagamento a todos os poupadores que tinham recursos aplicados � �poca em poupan�as com anivers�rio na primeira quinzena de julho de 1987.

A corre��o devida � de 6,81%, tento em vista que foi aplicado ao saldo das contas o �ndice LBC, do Banco Central, de 18,61%, em lugar do IPC, � �poca, de 26,69%. A senten�a publicada na sexta-feira obriga o estado a pagar o valor acrescido de juros remunerat�rios de 0,5% ao m�s, contados da data do pagamento feito a menor, al�m dos juros de mora de 1% ao m�s desde que o estado foi citado no processo e do �ndice de corre��o da tabela da Corregedoria do Estado de Minas Gerais. A a��o civil p�blica foi interposta em 2007 pelo Minist�rio P�blico e a Defensoria P�blica de Minas Gerais; Instituto Mineiro de Pol�ticas Sociais e Defesa do Consumidor (Polisdec), substituto da extinta Andec; Coordenadoria de Prote��o e Defesa do Consumidor de BH (Procon-BH) e o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais.

A advogada Lilian Salgado, representante da Polisdec e da Comiss�o de Defesa do Consumidor da regional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), considerou uma vit�ria a senten�a de julgamento do m�rito da a��o. Cabe recurso � decis�o na segunda inst�ncia do TJMG e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A reportagem do Estado de Minas tentou contato com a Advocacia Geral do Estado, sem sucesso, at� o fechamento desta edi��o.

“Ainda temos um caminho longo na Justi�a, mas a senten�a representa uma vit�ria do movimento que se formou no pa�s para garantir o direito de milhares de poupadores aos expurgos dos planos econ�micos que n�o foram aplicados �s contas”, afirmou Lilian Salgado. A senten�a joga luz sobre um universo de poupadores que, segundo a advogada da Polisdec, os autores do processo n�o t�m como precisar.

Se a a��o for considerada procedente, qualquer pessoa que tinha saldo em contas na MinasCaixa com anivers�rio na primeira quinzena de julho de 1987 poder� se habilitar ao cr�dito, por meio de advogado ou da Defensoria P�blica de Minas Gerais. As institui��es autoras da a��o coletiva poder�o, tamb�m, propor execu��o coletiva se os poupadores n�o se apresentarem dentro do prazo de um ano depois do tr�nsito em julgado do processo. Nesse caso, os recursos seriam destinados, como indeniza��o, a um fundo de defesa do consumidor.

Outra decis�o importante acolhida na senten�a foi a obriga��o de que o pr�prio estado, que assumiu direitos e obriga��es do extinto banco, forne�a de forma gratuita os extratos das contas aos poupadores at� um ano depois do tr�nsito em julgado do processo, sob pena de multa di�ria de R$ 10 mil . “Sabemos que muitos consumidores n�o ingressaram na Justi�a com a��es individuais porque n�o tinham mais acesso aos extratos”, afirmou. A extinta Andec conduzia mais de uma centena de a��es no pa�s �s v�speras da apresenta��o do processo.


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