Bras�lia – A Receita Federal divulgou ontem as regras para o Imposto de Renda da Pessoa F�sica (IRPF) de 2014. A corrida ao Le�o come�a j� na semana que vem para 27 milh�es de contribuintes, segundo estimativas do Fisco. Em 26 de fevereiro, o �rg�o vai liberar o download do programa para preenchimento da declara��o. O per�odo para envio, no entanto, � entre 6 de mar�o e 30 de abril – cinco dias a menos do que no ano passado, em raz�o do feriado do carnaval.
Neste ano, o fisco trouxe duas novidades: ampliou as possibilidades para dispositivos m�veis (tablets e smartphones) e lan�ou a declara��o pr�-preenchida, mas ainda com restri��es. Neste �ltimo caso, o contribuinte pode importar os dados j� informados pelas fontes pagadoras, como rendimentos, dedu��es, bens, direitos e d�vidas. Dessa forma, s� vai precisar conferir as informa��es e acrescentar o que achar necess�rio. A alternativa, no entanto, s� � liberada a quem tem certificado digital, um documento eletr�nico exigido por lei para garantir a seguran�a dos dados. A estimativa da Receita � de que ao menos 1 milh�o de pessoas utilizem o recurso.
“Esse ainda � o primeiro ano dessa iniciativa, � uma novidade, estamos fazendo hist�ria aqui. Mas � claro que ainda queremos melhorar muito”, afirmou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir. O preenchimento via dispositivos m�veis � mais amplo, garante o fisco. Deve atingir 90% dos 27 milh�es de contribuintes estimados.
S� n�o poder� utilizar os tablets e smartphones para declarar o IR quem teve doa��o efetuada no ano passado, recebeu rendimentos acumulados ou do exterior e quem precisa importar valores de aplicativos auxiliares, como o carn�-le�o, ganhos de capital e moeda estrangeira. “O foco principal � aperfei�oar os programas com o objetivo de simplificar o processo para o contribuinte”, completou o secret�rio-geral da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
Fica obrigado a declarar este ano quem teve rendimentos tribut�veis superiores a R$ 25.661,70 em 2013. Este n�o � o �nico crit�rio, no entanto. Quem teve rendimentos isentos, como poupan�a ou seguro-desemprego, igual ou maior a R$ 40 mil ter� que prestar contas, al�m das pessoas que possuem patrim�nio superior a R$ 300 mil.
Abatimentos O desconto simplificado � de R$ 15.197,02. Isso quer dizer que, na hora de optar entre o sistema simplificado ou completo de declara��o, o contribuinte ter� que contabilizar se as despesas dedut�veis somam mais ou menos do que os R$ 15,1 mil. O sistema simplificado permite que sejam descontadas despesas, desde que dedut�veis, de 20% sobre a renda tribut�vel, limitado a esse valor. J� a declara��o completa � para quem tem a soma total das despesas superior a esse teto.
O limite para abater de cada dependente � de R$ 2.063,64. N�o h� limite no n�mero de dependentes a serem listados, contudo. Com educa��o, o contribuinte pode deduzir at� R$ 3.230,46 por CPF. N�o h� limite para despesas m�dicas e Previd�ncia Social. No caso das empregadas dom�sticas, o empregador poder� deduzir R$ 1.078,08, mas para um �nico empregado, relativo ao valor pago ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelo funcion�rio.
“Depois de informar todos esses itens, � muito importante que a pessoa releia a declara��o antes de enviar � Receita, porque �s vezes a pessoa pode errar um �nico zero e cair na malha fina. Um zero � esquerda n�o � nada, mas � direita pode significar um problema grande”, explica o coordenador de Imposto de Renda da HR&Block, Rodrigo Paix�o. Esquecer uma das fontes de rendimento, segundo ele, � comum entre os que caem na malha. “O contribuinte tem que se organizar com os documentos antes de sentar para fazer a declara��o, verificar se n�o esqueceu nada”, completa.
Al�m disso, na hora de incluir os dependentes, � importante lembrar que, al�m dos valores a serem abatidos, o contribuinte deve incluir os bens e rendimentos dos filhos ou c�njuge. Caso o casal fa�a duas declara��es, s� um deles pode declarar os filhos.
O secret�rio da Receita Federal alerta que, caso o contribuinte falhe na hora de preencher e acabe caindo na malha fina, n�o precisa esperar o aviso da Receita e pode acompanhar o processamento da declara��o on-line. “Temos um processamento muito �gil e, ap�s o fim do prazo de entrega, em 30 de abril, o contribuinte j� pode acessar as informa��es e verificar o que ocorreu com a declara��o”, explicou Barreto. Se o erro tiver sido, de fato, do cidad�o, � s� fazer uma retifica��o e corrigi-lo. Quem perder o prazo para declara��o do IR fica sujeito a multa de 1% ao m�s ou R$ 165,74, o que for maior.