A AES Eletropaulo, concession�ria que atende a Grande S�o Paulo, foi condenada pela Justi�a Federal em S�o Paulo a pagar R$ 2 milh�es por danos morais coletivos. O juiz Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal C�vel, determinou a indeniza��o, devida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, por causa dos repetidos blecautes ocorridos em 2009, 2010 e 2011.
Segundo o juiz, as provas apresentadas pelo Procon e pelo estado de S�o Paulo, autores da a��o, comprovam que os consumidores foram afetados diversas vezes pela falta de energia. “Os autos de infra��o, documentos e reportagens que instruem a exordial [peti��o inicial] comprovam que a popula��o atendida pela AES Eletropaulo sofreu, especialmente nos anos de 2009, 2010 e 2011, com reiteradas interrup��es no fornecimento de energia el�trica”, ressalta o texto da decis�o.
O magistrado n�o aceitou os argumentos da empresa, que culpou as fortes chuvas pelos transtornos. “A requerida demonstrou que no lapso susomencionado [per�odo citado] houve um consider�vel aumento na quantidade de chuvas, fato este que n�o � suficiente para exim�-la do dever de reparar [os preju�zos causados]”, acrescentou Gomes. Ele lembrou que houve casos de consumidores que ficaram 77 horas sem luz.
Na decis�o, o juiz enfatizou os preju�zos que a falta de energia el�trica causa � popula��o.“� not�rio que a interrup��o do fornecimento de energia el�trica por longo per�odo e reiteradas vezes, acarreta in�meros preju�zos � popula��o, especialmente pelo reflexo ocasionado na presta��o de servi�os p�blicos considerados essenciais”, destacou. A Eletropaulo disse que vai recorrer da decis�o.