O Conselho Monet�rio Nacional (CMN) decidiu, nesta quinta-feira, mudar as regras para liquida��o antecipada de opera��es de cr�dito. A partir de 5 de maio, para os contratos novos, o c�lculo do saldo devedor ser� feito pela taxa do contrato e n�o mais com base na Selic.
A nova norma come�a a valer no mesmo dia que as regras de portabilidade de cr�dito. S�rgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Regula��o do Sistema Financeiro do Banco Central, explicou que essa norma vai simplificar a portabilidade de cr�dito. "O consumidor far� um desconto cl�ssico para liquida��o antecipada, trar� d�vida a valor presente", disse.
A regra, no entanto, vale apenas para os novos contratos e para consumidores e pequenas empresas. Deve, na vis�o de Odilon, simplificar a portabilidade de cr�dito. Em nota, o Banco Central informou que a medida "visa simplificar o c�lculo do saldo devedor, aumentando a transpar�ncia e, assim, proporcionando melhores condi��es para a tomada de decis�o por parte dos clientes quanto � liquida��o de opera��es de portabilidade do cr�dito".