O com�rcio da capital mineira n�o poder� funcionar nos feriados do dia 18 (Paix�o de Cristo) e 21 de abril (Tiradentes), segundo a C�mara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH).
Por se tratar de feriado, o com�rcio lojista n�o poder� funcionar nesses dois dias com o uso de m�o de obra de empregados, conforme previsto no artigo 70 da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), sob pena de multa de at� R$ 4.025, prevista no artigo 75 da CLT.
Entretanto, o lojista que quiser abrir seu estabelecimento no feriado, dever� faz�-lo sem o uso de seus empregados, parentes ou amigos, sob pena de caracteriza��o de manuten��o de empregado sem o devido registro. Ao comerciante que trabalhar� seguindo estas orienta��es, recomenda-se que associe seu hor�rio de trabalho, com o do seu vizinho de com�rcio, para que n�o fique sozinho, e atraia a possibilidade de furtos ou roubos.
Atividades do com�rcio, tidas como essenciais tais como padarias, supermercados, farm�cias, postos de gasolina, bares, restaurantes, etc, previstas no Decreto 27.048 de 1949 poder�o funcionar normalmente, obedecendo �s escalas de trabalho de empregados.
Bancos e �rg�os p�blicos, em geral, n�o funcionam nos dias dos feriados.