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Estado de Minas

Azul � condenada por retirar de voo passageira com c�o


postado em 10/04/2014 19:31 / atualizado em 10/04/2014 20:02

O Tribunal de Justi�a (TJ) de Goi�s condenou a empresa Azul Linhas A�reas Brasileiras S/A ao pagamento de R$ 15 mil para uma mulher que teve de sair de um voo vindo da Europa por causa do cachorro que trazia. Jeane Brito dos Reis Barboni alegou que sofreu danos materiais e morais ao ter sido retirada do voo porque seu c�o malt�s estava sendo transportado em uma gaiola com tamanho diferente do padronizado pela companhia.

A Azul informou � reportagem que n�o comentar� o caso porque ainda n�o foi comunicada da decis�o, divulgada no final da tarde desta quinta-feira, 11. Da decis�o, cabe recurso. O juiz P�ricles Di Montezuma, da 7ª Vara C�vel de Goi�nia, segundo divulgou o TJ, concordou com a alega��o de dano moral, mas negou indeniza��o por danos materiais para Jeane. Entre outros motivos, por falta de prova documental nos autos sobre supostos gastos de familiares que teriam se deslocado at� Bras�lia para busc�-la.


A mulher retornava de Madri trazendo o cachorro dentro de uma gaiola (tipo engradado) com dimens�es de 38x36x33 cent�metros. Segundo a a��o, para chegar em Goi�nia, Jeane deveria pegar o voo da Azul em Salvador (BA), com conex�o em Campinas (SP). Alegando que divulga em sua p�gina na internet as dimens�es permitidas para transportes de animais (no m�ximo, 43x31,5x20 cent�metros), funcion�rios da companhia retiraram a passageira e ofereceram, "por mera liberalidade", conforme a defesa nos autos, um outro voo para a mulher com destino a Bras�lia.

O juiz n�o concordou com a defesa, que argumentava n�o haver qualquer irregularidade ao impedir Jeane de realizar o voo. Ele ainda observou que, na solicita��o para transporte de animais junto aos passageiros, a empresa deixou claro que o engradado que transportava o cachorro n�o excedeu �s dimens�es m�ximas estabelecidas de 41x36x33 cent�metros. Ou seja, para o magistrado, a pr�pria documenta��o expedida pela Azul determina as dimens�es, assim, "n�o se poderia exigir que a autora obedecesse a regramento diverso".


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