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Estado de Minas

Presidente do TST defende contribui��o assistencial


postado em 25/04/2014 20:37

Bras�lia, 25 - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio Levenhagen, defende que os sindicatos t�m o direito de retirar uma parte do sal�rio do trabalhador brasileiro, mesmo que ele n�o seja filiado, para arcar com as despesas da entidade de classe. O ministro � a favor de que a contribui��o assistencial volte a ser descontada uma vez por ano de todos os trabalhadores, independentemente da filia��o sindical.

Atualmente, a norma do TST s� permite que a contribui��o assistencial seja descontada do empregado sindicalizado. Assim como o imposto sindical - descontado no contracheque de mar�o e equivalente � remunera��o de um dia de trabalho -, a contribui��o assistencial tamb�m est� prevista na Constitui��o e na Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), mas n�o h� defini��o legal sobre o valor e a forma como ela � descontada do sal�rio do trabalhador.

A legisla��o diz que esses fatores devem ser definidos por meio de acordo ou conven��o coletiva, mas h� casos em que sindicatos conseguiram arrecadar at� 20% do sal�rio-base de um m�s do ano de cada um dos filiados. Ou seja, a contribui��o tem muito mais impacto no caixa das entidades do que o imposto sindical. O Minist�rio do Trabalho n�o faz levantamento do valor total da contribui��o sindical nem de como � feita a distribui��o entre as entidades.

"Os sindicatos est�o em polvorosa com esse precedente normativo. Se o acordo vale para todos, por que s� o sindicalizado contribui e o outro trabalhador que vai receber os mesmos benef�cios n�o contribui?", questiona Levenhagen. "Eles entram na negocia��o, conseguem vantagens para toda a categoria, mas s� recebem a contribui��o que serve para a manuten��o da entidade daqueles que s�o sindicalizados. Os sindicatos n�o deixam de ter raz�o e isso acaba desmotivando na hora das negocia��es."

Tema dif�cil

O normativo anterior do TST permitia que a contribui��o assistencial fosse descontada de todos os trabalhadores, com exce��o daqueles que redigiam um termo pedindo para n�o pagar. Para Levenhagen, o �rg�o da c�pula da Justi�a do Trabalho deve retomar a discuss�o para, provavelmente, voltar � orienta��o que vigorava antes, embora seja um tema "dif�cil". Para isso, ele teria que pedir � comiss�o de jurisprud�ncia do TST, que re�ne tr�s ministros, um posicionamento sobre o tema, que depois seria levado ao plen�rio, que re�ne todos os ministros.

Ele afirma que os sindicatos precisam muito desses recursos para a manuten��o das entidades, que tamb�m desenvolvem outros projetos. "Muitos sindicatos oferecem aos seus integrantes benef�cios que o Estado deveria promover e n�o fornece", diz, citando como exemplos, assist�ncia m�dica, odontol�gica, pr�ticas esportivas, entre outros.

Levenhagen diz que essa � uma das quest�es que deveriam ser debatidas dentro de uma reforma sindical, mas n�o acredita que se tenha condi��es de implement�-la. "Talvez seja mais f�cil fazer a reforma tribut�ria", brinca. "Seria temer�rio da minha parte dizer o que fazer porque como magistrado cabe a mim apenas interpretar a lei, mas a situa��o � dif�cil", afirma.

O assunto tamb�m n�o encontra consenso no Minist�rio P�blico do Trabalho, mas o entendimento predominante � que deve se manter a jurisprud�ncia atual - descontar a contribui��o assistencial apenas dos sindicalizados - em parte devido � atua��o das entidades. "Falta transpar�ncia aos sindicatos. Todo mundo presta contas no Pa�s, menos essas entidades. Algumas n�o d�o satisfa��o nem mesmo �s categorias que representam", sentencia o procurador regional do trabalho Francisco G�rson Marques de Lima, presidente da Coordenadoria Nacional de Promo��o da Liberdade Sindical (Conalis).

Ele afirma que modelo de custeio do sindicalismo � "antigo e arcaico" e contribui para que sejam criadas entidades de fachadas. "Como n�o tem ningu�m fiscalizando, � uma porta aberta at� mesmo para organiza��es criminosas", afirma. Lima defende que, se o TST promover uma altera��o no normativo sobre a contribui��o assistencial para permitir a cobran�a inclusive dos trabalhadores n�o sindicalizados, � preciso colocar um limite para essa contribui��o - em torno de 6% do sal�rio-base, defende.


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