A Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) divulgou nesta segunda-feira, regras sobre a fabrica��o e comercializa��o de produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) no Brasil. Resolu��o publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta segunda informa que est� fixado prazo de tr�s anos, contando a partir de hoje, para o acompanhamento da utiliza��o de produtos da Medicina Tradicional Chinesa no pa�s. S�o considerados produtos da MTC, conforme a resolu��o, "as formula��es obtidas a partir de mat�rias-primas de origem vegetal, mineral e cogumelos (fungos macrosc�picos) de acordo com as t�cnicas da MTC e integrantes da farmacopeia chinesa".
A regra estabelece, entre outros itens, que � proibida a utiliza��o de mat�rias-primas de origem animal nas formula��es a serem comercializadas no Brasil. Devem tamb�m conter a indica��o do fabricante e do profissional respons�vel.
Os produtos da MTC, por�m, n�o s�o objeto de registro sanit�rio, esclarece a Anvisa. Os produtos comercializados como medicina tradicional chinesa n�o podem alegar em suas embalagens ou em qualquer material informativo ou publicit�rio indica��es ou alega��es terap�uticas. Tais produtos, determina a regra, "s�o de venda restrita � prescri��o por profissional habilitado".
Durante o per�odo de monitoramento, � obrigat�rio a todas as empresas estabelecidas no Pa�s que adquiram insumos utilizados na produ��o de produtos da MTC, cadastrarem junto � Anvisa todos os insumos farmac�uticos ativos com os quais trabalham. Os insumos devem ser cadastrados por meio de sistema de peticionamento eletr�nico que ser� disponibilizado no site da Anvisa (www.anvisa.gov.br).