IM�VEL FINANCIADO PELO SFH
Na declara��o de mensalidades pagas de financiamento de im�vel pelo SFH, devo incluir na situa��o em 31/12/2013 os valores relativos a juros, seguros e taxas, ou apenas a amortiza��o?
Fernando Guimar�es - Belo Horizonte
No caso de im�vel adquirido com financiamento pelo SFH, em cada ano o contribuinte dever� adicionar ao seu custo o total das parcelas pagas pelo financiamento no per�odo.
GANHO DE CAPITAL. IM�VEL RURAL
Adquiri um im�vel rural em 2010 e lancei o valor no Diat. Esse im�vel foi alienado em 2013, ap�s a data da entrega do Diat, por valor superior ao lan�ado na referida declara��o. Como apurar o ganho de capital? Qual o tratamento tribut�rio da parcela da aliena��o que excedeu ao valor lan�ado no Diat?
Arthur Pereira Silva - Jo�o Pinheiro - MG
Com o advento da Lei 9.393/96, para os im�veis adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o valor da aliena��o da terra nua � o constante no Diat do ano da aliena��o e o valor do custo, aquele lan�ado no Diat do ano de aquisi��o, sendo a diferen�a entre os dois, se positiva, considerada como ganho de capital. Assim, a diferen�a entre o valor da aliena��o e o declarado no Diat do ano da aliena��o dever� ser informado como rendimento isento e n�o tribut�vel. A pergunta n�o esclarece se houve aplica��o de recursos em benfeitorias ou ainda se houve destaque do valor delas na aliena��o. Assim, se porventura o contribuinte tiver deduzido benfeitorias como despesa de custeio na apura��o da base de c�lculo do IR, o valor da aliena��o referente a elas ser� tributado como receita da atividade rural.
BENS DA ATIVIDADE RURAL
Gostaria de saber por que a rela��o dos bens da atividade rural n�o passa completa para o ano seguinte, como acontece com a rela��o de bens e direitos? Devo lan�ar novamente na declara��o de cada ano todos os bens lan�ados anteriormente na coluna “Bens da Atividade Rural”?
Paulo Gontijo - Divin�polis - MG
Segundo a legisla��o do imposto de renda, os bens da atividade rural s�o lan�ados como despesas e investimentos e deduzidos na apura��o da base de c�lculo, passando assim a reduzir a respectiva base de c�lculo ou a aumentar o preju�zo da atividade rural. Assim, apenas no ano de suas respectivas aquisi��es os bens da atividade rural s�o lan�ados na respectiva rela��o com indica��o dos valores. N�o. Nos anos seguintes os bens da atividade rural passam a constar da rela��o com custo igual a zero.
DOA��O
Recebi um carro de presente do meu namorado. Como devo declar�-lo?
Rejane - Belo Horizonte
O ve�culo deve ser lan�ado em “Bens e direitos”, e o valor correspondente ao mesmo dever� ser informado como “Rendimentos Isentos e n�o tribut�veis”, no Campo 10: “Transfer�ncias patrimoniais – doa��es e heran�as”. O doador dever� lan�ar o valor correspondente � doa��o no campo “Doa��es efetuadas”. Importante ressaltar que tal doa��o sujeita-se � incid�ncia do ITCD (imposto estadual).
PLANO DE SA�DE DE DEPENDENTE
Pago planos de sa�de para minha esposa e meu filho, cujos valores s�o deduzidos do meu sal�rio. Gostaria de saber se posso deduzir na minha declara��o de renda os valores pagos em seus nomes, considerando-os como integrantes da entidade familiar, mesmo com eles apresentando declara��o em separado.
Saulo Fernandes de Azevedo - Juiz de Fora - MG
Somente as despesas dos dependentes que estiverem sido informados em sua declara��o poder�o ser deduzidas. Se os dependentes apresentam declara��o em separado, n�o � poss�vel deduzir o plano de sa�de dos mesmos em sua declara��o. Entretanto, eles poder�o lan�ar tal pagamento em suas respectivas declara��es, ainda que o pagamento tenha sido efetuado por voc�, sem necessidade de comprova��o da transfer�ncia de recursos, por serem integrantes da mesma entidade familiar.
EM DIA COM O LE�O