O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) comemorou a decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) que deu ganho para poupadores no julgamento sobre quando come�aria a incidir o juro de mora. "O Superior Tribunal de Justi�a demonstrou que n�o ceder� � press�o dos bancos ou do Banco Central. E, mais importante, chancelou a a��o civil p�blica como instrumento efetivo de defesa dos direitos dos cidad�os", afirmou a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini, em nota.
A coordenadora jur�dica do Idec, Mariana Alves, afirmou que, "apesar de todos os tipos de recursos das institui��es financeiras desde que se iniciaram as a��es civis p�blicas pela recupera��o das perdas nas poupan�as, o Judici�rio vem reafirmando o direito dos cidad�os".
A Corte Especial do STJ definiu que os juros de mora para os benefici�rios de a��es civis p�blicas (ACPs) devem incidir desde a cita��o na a��o civil. O objetivo dos bancos era que valessem somente a partir da cita��o na execu��o individual, o que subtrairia anos de juros de mora.
A decis�o foi favor�vel � tese dos poupadores por 8 contra 7. A favor da tese dos bancos votaram os ministros Raul Ara�jo, Gilson Dipp, Laurita Vaz, Jo�o Otavio Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Napole�o Nunes Maia Filho, Felipe Salom�o. A favor da tese dos poupadores votaram os ministros Sidnei Beneti, Ari Parglender, Nancy Andrighi, Arnaldo Esteves Lima, Antonio Herman Benjamin, Humberto Martins, Og Fernandes e Felix Fisher.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nos pr�ximos dias em car�ter definitivo o direito dos poupadores � recupera��o das perdas na poupan�a.