Bras�lia, 26 - O governo federal publicou nesta segunda-feira, 26, no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) decreto que modifica os crit�rios para habilita��o ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnol�gico da Ind�stria de Semicondutores (Padis). As empresas benefici�rias do programa t�m entre os incentivos al�quota zero de tributos como PIS/Cofins e Imposto de Importa��o.
O novo texto torna menos r�gida a exig�ncia de investimento em pesquisa e desenvolvimento no Pa�s que deve ser feito pela empresa que obtiver o benef�cio fiscal. A regra original diz que "a pessoa jur�dica benefici�ria do Padis dever� investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem realizadas no Pa�s, no m�nimo, cinco por cento do seu faturamento bruto no mercado interno". O decreto de hoje mant�m a condi��o, mas estabelece dois per�odos em que o porcentual investido poder� ser reduzido: de 5% para 3%, de 1� de janeiro de 2014 at� 31 de dezembro de 2015; de 5% para 4%, de 1� de janeiro de 2016 at� 31 de dezembro de 2018. A partir de 1� de janeiro de 2019, o �ndice volta para 5% "at� o termo final de frui��o" das redu��es tribut�rias.
Outra mudan�a prev� que o imposto de importa��o zero, incidente sobre insumos importados por empresa habilitada ao Padis e sobre m�quinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, ferramentas computacionais (software) enquadrados nas condi��es do decreto, "ser� usufru�do independentemente de exame de similaridade quanto aos produtos importados e de cumprimento da exig�ncia de transporte em navio de bandeira brasileira".
O decreto ainda inclui a atividade de "corte" entre aquelas que podem ser desenvolvidas pela f�brica de semicondutores interessada em obter os benef�cios do Padis. As atividades que j� integravam a lista s�o: concep��o, desenvolvimento e projeto (design); difus�o ou processamento f�sico-qu�mico; e encapsulamento e teste.
e veja a �ntegra da regulamenta��o.