A Receita Federal informou nesta ter�a-feira, por meio de nota, que as lojas destinadas ao com�rcio com passageiros em navios de cruzeiro durante a Copa do Mundo ser�o permitidas, desde que respeitem a legisla��o vigente.
Os produtos vendidos ou consumidos no territ�rio nacional ser�o tributados de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Receita em instru��o normativa em vigor desde 1998, que disp�e sobre o tratamento tribut�rio e o controle aduaneiro aplic�veis � opera��o de navio estrangeiro em viagem de cruzeiro pela costa brasileira.
Pela legisla��o, a base de c�lculo ser�, quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jur�dica (IRPJ) e � Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido (CSLL), o lucro operacional das atividades; ao Imposto de Importa��o, o valor aduaneiro da mercadoria estrangeira; ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), vinculado � importa��o, o valor aduaneiro da mercadoria estrangeira acrescido do mposto de Importa��o; � contribui��o para o PIS/Pasep e � Cofins, a receita bruta de venda de bens e servi�os; e ao Imposto de Renda incidente na fonte, o valor do rendimento pago ou creditado.
De acordo com o Fisco, o esclarecimento � necess�rio para tornar mais transparente o tratamento tribut�rio-aduaneiro a ser dado aos navios de cruzeiro em opera��o na costa brasileira por ocasi�o da Copa do Mundo. A competi��o ser� disputada de 12 de junho a 13 de julho.