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Estado de Minas

Deficiente ganha indeniza��o por n�o ter acesso a evento de pr�-carnaval em Minas

Problemas s�o comuns em todo o pa�s e uma lei federal estabelece direitos


postado em 02/06/2014 06:00 / atualizado em 02/06/2014 07:37

Cilene Ferreira, com o filho Ruan: dona de casa já enfrentou problemas para levar o filho ao cinema em um shopping de BH:
Cilene Ferreira, com o filho Ruan: dona de casa j� enfrentou problemas para levar o filho ao cinema em um shopping de BH: "Somos consumidores como qualquer outro", diz (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
Uma decis�o recente do Tribunal de Justi�a em Lavras, no Sul de Minas, condenou uma empresa organizadora de eventos a pagar indeniza��o de R$ 10 mil para um consumidor portador de defici�ncia. O motivo, segundo o processo, foi a companhia n�o fornecer condi��es de acesso e seguran�a para o cadeirante em um pr�-carnaval tempor�o em Alfenas, tamb�m no Sul do estado. O que muita gente n�o sabe � que problemas como estes s�o comuns em todo o pa�s e que, na maioria das vezes, eventos tempor�rios e espa�os culturais n�o oferecem a acessibilidade de que o portador necessita para chegar ao local e se locomover dentro do espa�o, o que � um direito estabelecido por lei federal (nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000).

A dona de casa Cilene Vicente Ferreira recentemente passou por problema parecido com o filho Ruan Ferreira da Rocha, de 13 anos, que � cadeirante. Ela levou Ruan para um passeio em um shopping da capital e, em seguida, o levaria ao cinema. Mas um epis�dio desastrado fez com eles voltassem mais cedo para casa. A energia el�trica no local havia sido interrompida e os elevadores n�o estavam funcionando. N�o havia rampa de acesso e, de acordo com Cilene, os funcion�rios do local nada fizeram para ajudar.

“� um constrangimento enorme. Somos consumidores como qualquer outro, mas na maioria das vezes n�o somos tratados assim. S� depois de muito brigar � que conseguimos acesso e ter seguran�a em alguns locais”, afirma Cilene. Ainda segundo a dona de casa, na maioria das vezes, antes de comprar ingresso para algum evento e se arriscar a sair de casa com o filho, ela prefere ligar para o local e confirmar a acessibilidade, se a empresa garante os direitos para os portadores de defici�ncia. “Se n�o tiver, n�o me arrisco. Prefiro ir a outro lugar, que v� nos atender bem”, completa.

Em casos de problemas como os de Cilene, a coordenadora institucional da Proteste – Associa��o de Consumidores, S�nia Amaro, afirma que o consumidor pode encaminhar uma den�ncia da empresa ou institui��o que n�o promoveu o acesso ao Minist�rio P�blico Federal (MPF), para os conselhos e comiss�es de direito de defesa das pessoas com defici�ncia e tamb�m para os �rg�o de prote��o ao consumidor, como Procons. “� importante que as pessoas denunciem para que a empresa se adeque e para que outras n�o passem pelo mesmo problema”, explica S�nia, que alerta ainda que o consumidor deve sempre registrar um boletim de ocorr�ncia para comprovar.

Foi por isso que a dona de casa Claudilene Peres Rodrigues, que est� sempre acompanhando o filho portador de distrofia muscular e cadeirante Christopher, de 18, registrou um boletim de ocorr�ncia quando tamb�m n�o conseguiu entrar com o filho em um cinema. “N�o tinha acesso e eles queriam que eu o colocasse na escada rolante, sem nenhuma seguran�a. N�o fizeram nada para me atender como deveriam enquanto a pol�cia n�o chegou”, ressalta Claudilene, que afirma que as condi��es de acessibilidade em estabelecimentos comerciais t�m melhorado muito nos �ltimos anos, mas que ainda est� t�o longe de ser adequadas. “Quando Christopher quis ir ao est�dio, tiveram que carreg�-lo no colo e ele ainda ficou no meio da muvuca, sem nenhuma seguran�a”, diz.

A assistente social de projetos da Associa��o Mineira de Reabilita��o (AMR) La�se Santos afirma que a acessibilidade � um dos direitos mais dif�ceis de ser conquistados, sem contar o desrespeito dos outros consumidores, que, por exemplo, estacionam nas vagas destinadas aos portadores de defici�ncia.

Na Copa

Entretanto, a poucos dias da Copa do Mundo, a quest�o de acessibilidade na Fan Fest, festa oficial do evento que ser� realizada no Expominas e no Mineir�o, parece estar resolvida. De acordo com a Secretaria Municipal Extraordin�ria da Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014 (SMCopa), para a Fan Fest, os deficientes, al�m da estrutura do Expominas, que tem rampa de acesso, corrim�os, sinaliza��o visual e t�til, inclusive nos elevadores, faixa de acesso, entre outras equipamentos, as estruturas que ser�o montadas no local tamb�m v�o respeitar as normas vigentes de acessibilidade.

J� no Mineir�o, de acordo com o site da administradora do local, Minas Arena, o acesso ao est�dio � feito diretamente pela esplanada por meio de duas rampas com 3,6m de largura cada. Elevadores d�o acesso aos demais n�veis, e planos com inclina��o m�xima de 8% garantem a circula��o em todo o complexo e acesso aos mais de 600 assentos exclusivos. Toda esta infraestrutura assegura a destina��o de 1% dos assentos aos portadores de necessidades especiais e o cumprimento da Norma 9.050. Al�m disso, de acordo com a Minas Arena, s�o 40 banheiros adaptados e distribu�dos dentro do est�dio nas �reas interna e externa e 52 vagas cobertas para pessoas portadoras de defici�ncia.

Art. 6 – S�o direitos b�sicos do consumidor:

I - a prote��o da vida, sa�de e seguran�a contra os riscos provocados por pr�ticas no fornecimento de produtos e servi�os considerados perigosos ou nocivos;
II - a educa��o e divulga��o sobre o consumo adequado dos produtos e servi�os, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contrata��es;
IV - a prote��o contra a publicidade enganosa e abusiva, m�todos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra pr�ticas e cl�usulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servi�os;
VI - a efetiva preven��o e repara��o de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos �rg�os judici�rios e administrativos com vistas � preven��o ou repara��o de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a prote��o Jur�dica, administrativa e t�cnica aos necessitados;
VIII - a facilita��o da defesa de seus direitos, inclusive com a invers�o do �nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a crit�rio do juiz, for veross�mil a alega��o ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordin�rias de experi�ncias;
X - a adequada e eficaz presta��o dos servi�os p�blicos em geral.
Art. 30. Toda informa��o ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunica��o com rela��o a produtos e servi�os oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Acessibilidade

Rampas de acesso
Faixa de acesso
Rotas acess�veis e de fuga
Corrim�os
Sinaliza��o visual e t�til (nos elevadores)
Guia de balizamento
Plataformas elevat�rias
Telefones p�blicos acess�veis
V�o livre de portas e corredores
Sanit�rios acess�veis/com barras de apoio
Vagas especiais de estacionamento
Rebaixamento de guias e cal�adas


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