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Estado de Minas

Planejamento altera regra para concess�o de aposentadoria especial a servidores


postado em 24/07/2014 18:16

O Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o orientou os �rg�os do sistema de pessoal civil da administra��o p�blica federal a dispensar ordem judicial para an�lise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores p�blicos. O �rg�o decidiu se adequar � S�mula Vinculante nº 33, publicada em abril deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A aposentadoria especial � um benef�cio do Regime Geral de Previd�ncia Social, que se aplica principalmente � iniciativa privada. Ele � concedido a quem tenha trabalhado em condi��es prejudiciais � sa�de ou � integridade f�sica. Segundo a assessoria de comunica��o do Planejamento, em geral, servidores p�blicos e sindicatos representativos da categoria recorriam a mandados de injun��o para pleite�-lo.

Ainda de acordo com a assessoria, a dispensa de manifesta��o judicial n�o significa que a aprova��o do benef�cio ser� autom�tica. Uma orienta��o normativa publicada no Di�rio Oficial da Uni�o estabelece regras para a an�lise dos pedidos e concess�o do benef�cio.

A decis�o foi publicada ontem, mas o Minist�rio do Planejamento divulgou nota a respeito somente hoje (24). De acordo com o texto, “a observ�ncia direta da Lei n° 8.213/91 [que rege os planos de benef�cios da Previd�ncia Social] ir� desburocratizar a obten��o do benef�cio”.

Segundo Josemilton Costa, secret�rio-geral da Confedera��o dos Trabalhadores do Servi�o P�blico Federal (Condsef), a orienta��o aos �rg�os p�blicos n�o � suficiente. “Isso � um avan�o, mas precisamos regulamentar em lei a aposentadoria especial do servidor p�blico federal”, disse. Segundo ele, a concess�o do benef�cio ao servidor p�blico est� prevista na Constitui��o Federal.


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