O candidato de um concurso da Pol�cia Militar de Minas Gerais obteve na Justi�a o direito de participar novamente do certame, depois de ter sido exclu�do do processo seletivo por ser considerado inapto no exame m�dico de audi��o. Ele poder� participar do pr�ximo concurso em igualdade de condi��es com outros candidatos, j� na fase de exame m�dico, na qual foi reprovado. A decis�o � do juiz da 5ª Vara da Fazenda P�blica Estadual e Autarquias, Adriano de Mesquita Carneiro.
O candidato afirmou ter concorrido a uma vaga no Curso T�cnico de Seguran�a P�blica da PM, sendo considerado inapto no exame auditivo, em decorr�ncia de uma perfura��o na membrana do t�mpano. Devido a essa reprova��o, recorreu administrativamente, apresentando laudo m�dico particular segundo o qual possu�a todas as condi��es necess�rias para desempenhar as atividades. Ele alegou ainda que j� havia servido � Aeron�utica e recebido homenagens pelo seu desempenho. Sendo assim, pediu a anula��o de sua exclus�o do concurso.
Acionado, o Estado de Minas Gerais contestou, alegando que a avalia��o m�dica estava prevista no edital do concurso, sendo requisito legal para aprova��o, conforme lei estadual. Disse ainda que a Constitui��o Federal condiciona o acesso a cargos p�blicos ao preenchimento de requisitos legais e, por isso, o ato de exclus�o do candidato foi leg�timo. Por fim, requereu que o pedido do autor fosse julgado improcedente.
Para o juiz, o resultado da avalia��o m�dica pode ser impugnado e reavaliado, sob pena de afronta ao princ�pio da ampla defesa. “O autor juntou aos autos documento impugnando a avalia��o m�dica realizada pela PMMG, atestando que a patologia que lhe acomete (perfura��o na membrana timp�nica) n�o lhe causa qualquer comprometimento.”
O magistrado verificou ainda que o candidato apresentou um laudo pericial provando sua aptid�o para exercer o cargo de policial militar. “Dessa forma, o ato administrativo que reprovou a parte autora no exame m�dico e impediu seu ingresso nos quadros da Pol�cia � ileg�timo”, finalizou. A decis�o foi publica no DJe na �ltima segunda-feira, 21 de julho. Por se tratar de decis�o de primeira inst�ncia, � cab�vel recurso.