A Azul Linhas A�reas Brasileiras foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 12 mil por danos morais, pois impediu a passageira de embarcar em um voo devido � sua defici�ncia visual. A decis�o � do juiz da 30ª Vara C�vel de Belo Horizonte, Geraldo David Camargo.
A enxadrista afirmou que tentou embarcar em um voo partindo de Ribeir�o Preto, interior de S�o Paulo, onde participava da Ta�a Brasil de Xadrez, para Belo Horizonte, em maio de 2013. A passageira fez o check-in normalmente no guich� da empresa, no Aeroporto Dr. Leite Lopes.
Ela relatou que, quando ia embarcar, foi barrada pela empresa, que justificou a atitude dizendo que outros passageiros estavam na mesma situa��o. Segundo ela, o comandante afirmou que apenas um deficiente visual poderia embarcar naquele voo, e seria dada prefer�ncia a um outro passageiro, que faria voo com escala. O fato teve ampla repercuss�o, inclusive no Senado e na Secretaria de Direitos Humanos da Rep�blica. Na a��o, ela pediu repara��o por dano moral.
Em sua defesa, amparada no artigo 2º da Norma Operacional da Avia��o Civil (Noac), que regulamenta o acesso ao transporte a�reo de passageiros que necessitam de assist�ncia especial, a companhia a�rea afirmou que o impedimento ocorreu por quest�o de seguran�a. Tendo em vista a quantidade de tripulantes dispon�veis na aeronave para aquele voo e havendo quatro passageiros na mesma condi��o da enxadrista, optou-se pelo embarque de apenas um passageiro deficiente visual. De acordo com a Azul, a conduta da empresa teve suporte legal e n�o houve excessos.
Para o juiz, com base na pr�pria legisla��o mencionada na defesa, a alega��o da companhia para justificar a recusa da passageira n�o � convincente. Conforme o artigo 49 da Resolu��o 9 da Noac, “as empresas a�reas ou operadoras de aeronaves n�o poder�o limitar em suas aeronaves o n�mero de passageiros portadores de defici�ncia que possam movimentar-se sem ajuda ou que estejam acompanhados”.
O magistrado argumentou que n�o havia motivo que justificasse o impedimento do embarque da enxadrista. “N�o h� m�nimo ind�cio de que a autora poderia comprometer a seguran�a do voo. N�o tem ela defici�ncia motora, at� porque a atividade que exerce ou modalidade esportiva que pratica anula qualquer insinua��o neste sentido.”
O julgador acrescentou que a enxadrista estava no local sozinha e n�o precisava de ajuda nem pediu aux�lio para realizar o embarque, portanto considerou que a medida tomada pela companhia, se n�o arbitr�ria ou discriminat�ria, foi no m�nimo equivocada. Assim, decidiu pela condena��o da r�. O juiz argumentou tamb�m que a Azul deveria demonstrar como o embarque da enxadrista criaria risco real de dano ao avi�o, comiss�rios e demais passageiros ou � seguran�a do voo, o que n�o foi provado.
Ao determinar o valor da indeniza��o, o magistrado levou em conta a necessidade de punir a empresa a�rea, desestimulando-a de repetir a conduta, sem, no entanto, causar o enriquecimento indevido da passageira. Sobre o valor, devem incidir juros e corre��o monet�ria. A decis�o foi publicada no DJe dessa segunda-feira. Por ser de primeira inst�ncia, � cab�vel recurso.