Uma s�rie de obriga��es determinadas pelo novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) de servi�os de telecomunica��es colocaram a Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel) e as empresas do setor em polos opostos. A discuss�o sobre as novas determina��es, inclusive, j� chegou � Justi�a e isso significa que parte das novidades estabelecidas pelo RGC n�o est� valendo, pois a Justi�a concedeu medida liminar impedindo a ag�ncia de exigir de algumas empresas o cumprimento de determinadas regras do regulamento. A Anatel divulgou nesta quinta-feira, nota afirmando que defender� em ju�zo, por meio da Advocacia-Geral da Uni�o, a legalidade dos artigos do regulamento.
Parte do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunica��es entrou em vigor, oficialmente, em oito de julho. Outras obriga��es devem entrar em vig�ncia em per�odos escalonados, at� estarem implantadas integralmente, em mar�o de 2016. A Associa��o Brasileira das Prestadoras de Servi�os de Telecomunica��es Competitivas (Telcomp), no entanto, teve medida liminar concedida em 24 de julho pelo juiz da 21ª Vara Federal da Se��o Judici�ria do Distrito Federal, impedindo a ag�ncia reguladora de exigir de algumas empresas o cumprimento de determinadas regras fixadas pelo novo regulamento. A Anatel criticou essa postura e afirma que a limitar foi concedida antes de serem ouvidas as alega��es da ag�ncia.
O efeito pr�tico dessa disputa, esclarece a pr�pria Anatel, � que com a decis�o liminar, as empresas associadas � Telcomp est�o desobrigadas, entre outros pontos, de realizar o retorno imediato para consumidores cujas liga��es efetuadas aos call centers tenham sofrido interrup��o, exig�ncia do novo RDC. As companhias tamb�m foram desobrigadas de estender para os clientes antigos os mesmos benef�cios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes, que s�o outras novidades estabelecidas pelo regulamento.
A medida liminar envolve as empresas associadas � Telcomp, o que inclui grandes operadoras de telecomunica��es do Brasil, como Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi M�vel e Vivo. A associa��o pede, tamb�m, que os artigos do RGC suspensos por liminar sejam considerados nulos. Solicitam, ainda, que os contratos com pessoas jur�dicas n�o sejam regidos pelo regimento. "Tais pedidos, contudo, ainda dependem de decis�o judicial", afirma a Anatel, em nota.
A ag�ncia reguladora esclarece, ainda, que a Associa��o Brasileira de Televis�o por Assinatura (ABTA), das empresas de TV por assinatura, requereu, em outra a��o de teor semelhante, a nulidade e a suspens�o de regras criadas pelo RGC. O caso est� em an�lise na 1ª Vara Federal da Se��o Judici�ria do Distrito Federal e n�o houve concess�o de medida liminar.
A Anatel argumenta que todas as empresas de telecomunica��es tiveram prazo de 120 dias de adapta��o �s novas regras, que entraram em vigor no dia 8 de julho �ltimo. Al�m disso, a ag�ncia defende que durante esse per�odo de adequa��o, as empresas participaram ativamente do "Grupo de Implanta��o do Regulamento", no qual os modos de implementa��o das novas regras foram discutidos e cujo trabalho resultou em um manual operacional. A Telcomp tamb�m deve divulgar nota, com posicionamento em rela��o �s afirma��es da Anatel.
Alerta
Em oito de julho, quando parte das determina��es do RGC entrou em vigor, a Anatel e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) divulgaram alerta de que o governo iria monitorar a implementa��o das novas regras de prote��o ao consumidor de telecomunica��es. "A Anatel e Senacon est�o atuando de forma articulada para o desenvolvimento de a��es conjuntas voltadas � prote��o do consumidor de telecomunica��es", destacava o texto.
O regulamento espec�fico sobre as rela��es de consumo para os principais servi�os (telefonia celular, banda larga fixa, televis�o por assinatura e telefonia fixa) foi elaborado pela Anatel. Entre as novidades estava a obrigatoriedade de as prestadoras serem mais claras ao ofertar servi�os; o estabelecimento de um prazo de validade m�nima de 30 dias para os cr�ditos de telefonia pr�-paga e a obriga��o de as promo��es serem v�lidas para novos e antigos clientes.
Em rela��o ao atendimento, destacavam-se o dever das prestadoras de oferecer mecanismos para que o consumidor cancele seu contrato sem a necessidade de falar com o atendente. Tamb�m ficou estabelecida a necessidade de a central de atendimento telef�nico retornar as liga��es ao consumidor, caso haja interrup��o durante o contato com o atendente.