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Estado de Minas

Puni��o para quem n�o assinar carteira de dom�stica entra em vigor sem expectativa

Minist�rio do Trabalho n�o pode entrar nos lares e depende de den�ncia


postado em 07/08/2014 06:00 / atualizado em 07/08/2014 08:03

A imposi��o de multa aos patr�es que n�o assinarem a carteira de trabalho do empregado dom�stico entra em vigor sem expectativa sobre seu efetivo cumprimento, j� que o Minist�rio do Trabalho e Emprego (MTE) n�o tem data definida para baixar as normas relativas � fiscaliza��o do cumprimento da Lei 12.964, sancionada em abril. A medida n�o faz parte da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das dom�sticas, aprovada h� um ano e j� parcialmente em vigor.

Os t�cnicos do minist�rio est�o trabalhando na instru��o normativa que vai definir a atua��o dos fiscais e como ser� aplicada a penalidade, informou, ontem, a pasta, por meio de sua assessoria de imprensa. Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE) relativos a 2012, h� 6,355 milh�es de empregados dom�sticos no Brasil, dos quais 4,455 milh�es n�o t�m registro formal. Especialistas estimam que desse �ltimo contingente, 2,5 milh�es s�o dom�sticos sem carteira e o restante, diaristas.

O direito constitucional de inviolabilidade do lar cria obst�culo � a��o fiscal, que j� enfrenta dificuldades para atender toda a demanda para coibir a aus�ncia de registro em outras categorias profissionais nas pr�prias empresas, avalia a Federa��o Nacional das Trabalhadoras Dom�sticas (Fenatrad). “Se a fiscaliza��o j� � deficiente em outras categorias nas empresas, imagine como ser� na casa das pessoas, onde os fiscais nem podem entrar”, disse o presidente interino da Fenatrad, Francisco Xavier de Santana.

Para a institui��o, o direito s� ser� garantido se os trabalhadores dom�sticos denunciarem a infra��o nas superintend�ncias do trabalho e procurarem a justi�a. Ainda assim, a Fenatrad admite que ser� preciso vencer o medo da demiss�o e adquirir a consci�ncia de que o trabalho dom�stico � uma profiss�o como qualquer outra, para que mais uma lei brasileira n�o fique s� no papel .

� Justi�a do Trabalho cabe agir se acionada pelo empregado, determinando que o patr�o assine a carteira, como tamb�m cumpra os demais direitos previstos na legisla��o, sob pena de multa di�ria determinada na senten�a em prol do trabalhador. O primeiro vice-presidente do Tribunal do Trabalho da 3ª Regi�o, em Minas Gerais, Jos� Murilo de Morais, observa que baixada a senten�a o juiz, ent�o, ter� de comunicar o caso ao Minist�rio do Trabalho para que a pasta aplique a multa determinada na nova lei. O minist�rio � que tem as compet�ncias de fiscalizar o cumprimento do direito trabalhista e de aplicar uma multa administrativa, cuja destina��o fica a cargo do governo federal.

“N�o acredito que a nova lei ter� algum impacto, a menos que o empregado venha � Justi�a e denuncie”, afirma Murilo de Morais. As den�ncias mais recorrentes envolvem, hoje, o gozo de f�rias e a licen�a maternidade. Ele entende que a aplica��o de multa pela aus�ncia de registro s� ter� efeito significativo nos tribunais quando outros direitos que aguardam regulamenta��o, como o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS), entrarem em vig�ncia.

POUCO MUDA O registro dos dom�sticos n�o � novo. Consta em reda��o original na Lei 5.859, de 1972. Agora, o novo texto define a eleva��o em 100% da multa prevista em caso de falta de registro, mas n�o especifica como ser� aplicada. A penalidade poder� ser reduzida se o patr�o reconhecer voluntariamente o tempo de servi�o, fizer a devida anota��o e recolher as contribui��es previdenci�rias. H� estimativas de que a multa poder� variar de R$ 805,06 a R$ 2 mil.

A professora Solange Medeiros duvida que a fiscaliza��o funcione. “Se o pr�prio empregado aceita trabalhar na informalidade, ele j� est� desrespeitando a lei. Se um deles agir de m� f�, n�o ter� como comprovar”, afirma. Ela adotou o caderno de ponto, onde s�o registrados os hor�rios de entrada e sa�da da funcion�ria. A empres�ria Filomena Generoso tamb�m n�o acredita que haver� fiscaliza��o. “A lei � falha e vai continuar dependendo de den�ncias dos pr�prios empregados, que n�o falam nada com medo de perder a coloca��o.”

Puni��o pode gerar formaliza��o

Diante do risco de o patr�o arcar com uma d�vida de grande propor��o na Justi�a do Trabalho, a institui��o da multa pelo descumprimento do registro do trabalhador dom�stico dever� levar � formaliza��o de 10% a 15% dos empregados dom�sticos no pa�s, nas estimativas de M�rio Avelino, especialista e consultor da empresa prestadora de servi�os Dom�stica Legal. “N�o vale a pena querer driblar a lei. � fundamental assinar a carteira do trabalhador”, afirma. Ele recomenda que os patr�es aguardem regulamenta��o da Lei 12.964 para acertar d�bitos retroativos.

Segundo M�rio Avelino, existe perspectiva de que a presidente Dilma Rousseff assine projeto de lei que reduz o INSS e de que seja aprovado um programa de refinanciamento das contribui��es previdenci�rias. Ao mesmo tempo, a Federa��o Nacional das Trabalhadoras Dom�sticas (Fenatrad) trabalha para refor�ar campanhas de orienta��o e conscientiza��o dos empregados dom�sticos sobre os seus direitos. (MV)


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