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Estado de Minas CONSUMIDOR

Postar mercadorias nos Correios exige aten��o

Quem enviar algum produto via Correios tem de ser informado sobre taxa de seguro que cobre eventual roubo de carga da estatal, mas nem sempre isso ocorre


postado em 18/08/2014 06:00 / atualizado em 18/08/2014 07:33

A cantora Aline Calixto não recebeu o carregador de seu Macbook, pois a carga foi roubada: possibilidade de seguro não foi informada e prejuízo chegou a R$ 300 (foto: Beto Magalhães/EM/D.A Press)
A cantora Aline Calixto n�o recebeu o carregador de seu Macbook, pois a carga foi roubada: possibilidade de seguro n�o foi informada e preju�zo chegou a R$ 300 (foto: Beto Magalh�es/EM/D.A Press)
Quem tem um Macbook, um computador port�til da empresa Apple, sabe o quanto o carregador da m�quina vale ouro: n�o � t�o f�cil encontr�-lo no mercado e o seu pre�o � alto. No m�s passado, a cantora mineira Aline Calixto chegou a esquecer o seu na casa do namorado, no Rio de Janeiro. Preocupada com as chatea��es que o computador descarregado poderia trazer ao seu trabalho, pediu ao namorado que enviasse o carregador, via Sedex, o mais r�pido poss�vel. Mas Aline n�o esperava que a carga dos Correios fosse roubada e ela ficasse no preju�zo, recebendo indeniza��o de R$ 50, nada mais do que 15% do valor real do produto.


O caso da cantora n�o � raro, tampouco exce��o nas rela��es entre os Correios e os consumidores. Apesar de a estatal n�o informar o n�mero de roubo de cargas, a Pol�cia Federal j� faz opera��es para prender quadrilhas envolvidas no esquema. At� empres�rios j� foram presos. Por�m, al�m do transtorno de ter uma encomenda roubada, a maior queixa de quem j� foi v�tima do crime � de que n�o h� informa��es sobre a taxa de seguro para um eventual roubo, o que, segundo especialistas, fere o princ�pio b�sico do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC).

Foi assim com a Aline. Ela diz que depois de uma semana esperando o carregador que deveria chegar em 48 horas, soube, por meio do rastreamento do site dos Correios, que a sua encomenda havia sido roubada. “Entrei em contato com a estatal e fui informada que, se tivesse feito o seguro da carga, eles iriam me ressarcir o valor real do produto, por�m, como n�o fiz, eles iriam me pagar  R$ 50. Um preju�zo de R$ 300. E, al�m disso, tive que comprar um novo carregador”, conta, indignada.

Segundo a cantora, em nenhum momento o seu namorado foi informado sobre a taxa na qual o consumidor, ap�s declarar o valor do item postado, paga uma porcentagem como seguran�a caso ocorra algum problema com a mercadoria. “Soube que, se tivesse declarado, a taxa seria de 1% em cima do valor do meu carregador. Ou seja, teria pago R$ 3,50 e n�o teria o preju�zo que tive.” Aline chegou a postar sua indigna��o este m�s nas redes sociais e foram muitos os internautas que n�o conheciam esse seguro e tantos outros que disseram j� ter passado por isso.

A produtora cultural Nath�lia Carazza � uma delas. Ela conta que, h� dois anos, uma amiga postou nos Correios do Rio de Janeiro 15 CDs da cantora com a qual Nath�lia trabalha. “Os discos foram enviados para vendas e divulga��o, por�m, quando estavam a caminho, a carga foi roubada. Como cada um custava R$ 29,90, o valor estimado da mercadoria era de cerca de R$ 500. Mas, j� que n�o tinha feito o seguro, recebi R$ 50”, conta. A partir desse dia, para tudo que resolve pelos Correios, Nath�lia paga a taxa de seguros, ainda que seja um documento. “H� muitos roubos de carga e o melhor � prevenir. Para tudo que posto declaro o valor e pago a taxa, que, geralmente, � de 1% em cima do valor declarado. Foi preciso passar por uma m� situa��o para saber da exist�ncia desse seguro, j� que ningu�m nos informa sobre isso nos Correios, o que � muito ruim”, lamenta.

INFORMA��O PR�VIA
Para a supervisora institucional da Proteste – Associa��o de Consumidores, S�nia Amaro, o fornecedor de servi�os tem sempre o dever de informar. “Ele � obrigado a detalhar tudo sobre o servi�o que oferece no momento em que ele � contratado pelo cliente. A informa��o tem que ser pr�via. Nesse caso dos Correios, o consumidor � v�tima. Quem presta servi�o deve responder por qualquer preju�zo que cause ao consumidor”, ressalta. S�nia esclarece que, mesmo que a empresa tenha agido de forma correta e n�o tenha tido culpa pelo ocorrido, tem que ressarcir o consumidor. “O problema � o cliente comprovar o valor da carga. Se ele conseguir comprovar que na sua encomenda tinha aquele objeto, com determinado valor, a estatal tem que pagar”, avisa. A especialista lembra que, no caso daqueles que compram pela internet, a comprova��o est� na nota emitida no momento da compra.

Os Correios, por meio de nota enviada ao Estado de Minas, garantem que todos os atendentes s�o orientados a “informar aos clientes sobre a possibilidade de contratar o seguro para postagens registradas”.

S�nia Amaro enfatiza que a falta de informa��o para os consumidores no momento da postagem � uma falha. J� o advogado Bruno Miranda Vieira, especialista em direito do consumidor, diz que, se a empresa afirma que os consumidores s�o informados sobre todos os detalhes, ela tem que comprovar que esse cliente que reclama foi orientado do fato. “Esse � o ‘pulo do gato’ para o consumidor, uma vez que, como a parte mais fr�gil diante de uma a��o judicial, n�o tem que comprovar que n�o foi informado. Quem faz esse papel � a empresa, que deve mostrar provas de que informou”, esclarece.

Um dos caminhos que a pessoa que passou por isso deve percorrer, segundo S�nia, � a busca pelo servi�o de prote��o ao cliente. “Se ela teve a carga roubada e n�o foi informada sobre esse seguro, deve procurar algum �rg�o de defesa do consumidor e registrar a reclama��o, pleiteando o ressarcimento no valor do produto. Para isso, ela deve ter a documenta��o de tudo que envolve o servi�o de envio da mercadoria”, orienta.


O que diz o c�digo

Art. 6º S�o direitos b�sicos do consumidor:

III – a informa��o adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi�os, com especifica��o correta de quantidade, caracter�sticas, composi��o, qualidade, tributos incidentes e pre�o, bem como sobre os riscos que apresentem;

VIII – a facilita��o da defesa de seus direitos, inclusive com a invers�o do �nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a crit�rio do juiz, for veross�mil a alega��o ou quando for hipossuficiente, segundo as regras ordin�rias de experi�ncias.

Fonte: CDC

Saiba mais


DECLARA��O DE VALOR
Entenda como funciona o servi�o dos Correios.


O que �
� o servi�o pelo qual o cliente declara o valor de mercadorias e outros objetos de valor, postados sob registro, para fins de ressarcimento em caso de extravio ou espolia��o. O servi�o prev� a indeniza��o no montante declarado, proporcional ao dano (parcial ou total) do conte�do.

Como comprar
Ao postar um objeto, solicite a agrega��o da Declara��o de Valor, caso seja do seu interesse.

Pre�os e Prazos
Toda encomenda possui uma indeniza��o autom�tica, que � paga quando n�o existe declara��o de valor. Em caso de sinistro, o valor indenizado, para cada tipo de encomenda ser�: Sedex: R$ 50; Sedex-10: R$ 75; Sedex Hoje: R$ 75; e PAC: R$ 50. O percentual de ad valorem (imposto calculado em cima do valor da carga) cobrado varia conforme o servi�o contratado e dever� ser consultado no momento da postagem.


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