Consumidores insatisfeitos com os servi�os de m� qualidade prestados por empresas no Brasil devem ficar atentos na hora de exigir seus direitos. De acordo com a vice presidente da Comiss�o de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados de Minas Gerais (OAB-MG), Ana Carolina Caram, os maiores �ndices de reclama��es nos �rg�os de defesa do consumidor no pa�s dizem respeito �s rela��es de consumo no setor da telefonia, seguido por servi�os banc�rios e consumo de produtos de m� qualidade ou sem funcionamento adequado. Assim, os consumidores descontentes, que queiram levar as empresas aos tribunais, devem principalmente se resguardar de documenta��es antes de acionar a Justi�a.
A advogada especializada em direito do consumidor d� dicas para se preparar antes de come�ar qualquer questionamento em busca dos direitos. "Ter o contrato de servi�o em m�os � essencial para iniciar qualquer processo judicial. Esse documento � o primeiro a ser reservado para questionar um servi�o, que n�o foi efetivo ou realizado de forma plena como pr� combinado", explica.
Para a��es contra empresas de telefonia, a advogada lembra que o consumidor deve ter em m�os o protocolo de atendimento da liga��o no momento da queixa, o dia e hor�rio da liga��o, al�m do nome do atendente. Ela alerta que o consumidor n�o precisa se preocupar em gravar a liga��o, j� que o C�digo de Defesa do Consumidor (CDC) obriga as empresas a gravar, registrar e fornecer as liga��es ao consumidor, quando esse solicitar. "O direito de invers�o do �nus da prova � assegurado pelo c�digo. N�o � obriga��o do cliente da operadora de telefonia gravar a liga��o. A pr�pria empresa � tem que provar que o consumidor entrou em contato e apresentar as informa��es e grava��es sobre a reclama��o", explica.
Quanto �s a��es contra bancos, lembrando que esses n�o fornecem protocolos de atendimento em liga��es telef�nicas no momento que o consumidor os contacta para reclamar, � preciso se resguardar com a data e o hor�rio da liga��o, n�o se esquecendo do nome do atendente. "Ainda assim, a Justi�a vai solicitar as grava��es e os bancos tamb�m s�o obrigados a fornecer para ajudar o consumidor que est� em busca de seus direitos", ressalta a advogada. Ana Carolina Caram salienta ainda que o consumidor que vai � ag�ncia banc�ria para reclamar, n�o deve apenas verbalizar seu problema, mas sim protocolizar a reclama��o, para que ele tenha um documento com a assinatura de um representante do banco, comprovando que recebeu e est� ciente de problema de consumo.
Diante de outras empresas, em que o consumidor tenha problemas com o produto adquirido, a advogada alerta para a necessidade da nota fiscal. "S� ela prova que o consumidor � detentor do produto e garante os direitos sobre o bem ou patrim�nio. A nota fiscal � a principal seguran�a do consumidor em casos de m� presta��o do servi�o ou qualidade dos produtos. Lembrando ainda, que em casos de uso da assist�ncia t�cnica, � importante guardar as ordens de servi�o".
Ainda em casos compras pela internet, o consumidor deve se resguardar com o contrato virtual. "Nunca se esque�a de ler o contrato detalhadamente antes de clicar no 'aceite', lembre-se ainda de mandar o contrato de consumo para o pr�prio e-mail, imprimi-lo e dar 'print' em telas com informa��es importantes do processo da compra online".
O consumidor que tiver a inten��o de levar uma empresa aos tribunais deve ainda ficar atento � melhor forma de ser atendido pela Justi�a. De acordo com a legisla��o, para causas com valores de at� 40 sal�rios m�nimos, o consumidor deve buscar o Juizado Especial e estar acompanhado de um advogado. Para causas de at� 20 sal�rios m�nimos n�o h� necessidade da presen�a de um advogado. E para causas com valores acima de 40 sal�rios m�nimos, o consumidor � obrigado a ir � Justi�a Comum.