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Estado de Minas CONSUMIDOR

Saiba o que fazer para evitar fraudes ap�s ter CPF clonado

Crescimento das transa��es on-line alavanca as fraudes eletr�nicas. Roubo de dados para compras e empr�stimos j� n�o acontece s� quando h� perda ou extravio de documentos


postado em 08/09/2014 06:00 / atualizado em 08/09/2014 07:50

A administradora Adriana Gonçalves Ferreira teve os dados como CPF e endereços roubados e agora tenta esclarecer mais de sete operações feitas em seu nome (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
A administradora Adriana Gon�alves Ferreira teve os dados como CPF e endere�os roubados e agora tenta esclarecer mais de sete opera��es feitas em seu nome (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Ter o CPF clonado e usado indevidamente para fazer compras e financiamentos gera uma dor de cabe�a enorme para os consumidores. A administradora Adriana Gon�alves Menezes foi uma das que ca�ram recentemente no golpe e, h� tr�s meses, tenta resolver os problemas causados pelos estelionat�rios. D�vidas em sete financeiras diferentes, que chegam a R$ 6 mil, al�m da habilita��o de linhas telef�nicas, fizeram seu nome constar na lista de prote��o ao cr�dito, Serasa e SPC, mesmo depois de ela registrar boletim de ocorr�ncia, recorrer ao Procon e relatar o problema �s institui��es. “N�o sei mais o que fazer para resolver essa pend�ncia. Nunca tive meu nome negativado e nunca fiz cart�es nessas financeiras, mas os boletos n�o param de chegar � minha casa”, lamenta.

Adriana afirma que n�o sabe ainda como o n�mero de seu CPF e at� seu endere�o pessoal foram parar nas m�os dos estelionat�rios, j� que ela n�o perdeu e nem teve os documentos roubados. A suspeita, segundo ela, � que os dados tenham sido roubados a partir de uma transa��o que ela fez pela internet ou at� mesmo que tenham sido vendidos por funcion�rios de empresas que tenham acesso a esse tipo de dados. Sem uma solu��o h� tr�s meses, mesmo com todos os documentos que comprovam a fraude em m�os, o pr�ximo passo da administradora � entrar com uma a��o na Justi�a contra as financeiras, que j� foram comunicadas do erro, mas que insistem em manter seu nome no cadastro de inadimplentes, pedindo indeniza��o por danos morais.

Esse tipo de golpe, segundo a coordenadora do Procon de Belo Horizonte, Maria L�cia Scarpelli, � cada vez mais comum no pa�s, em consequ�ncia, tamb�m, do aumento do n�mero de transa��es feitas pela internet. Em 2013, foram registradas aproximadamente 65 mil notifica��es de fraude financeira banc�ria, segundo o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Seguran�a no Brasil (Cert). De acordo com pesquisa da Federa��o Brasileira de Bancos (Febraban), o n�mero de transa��es financeiras por meios eletr�nicos cresce a cada ano. Somente em 2013, as transa��es feitas por meio do internet banking representaram 41% dos total de transa��es do mercado, consolidando-se como o canal mais representativo. As transa��es em mobile banking (celular) registraram um crescimento de 270% ao ano, em m�dia, no per�odo de 2009 a 2013.

PASSO A PASSO A Proteste Associa��o de Consumidores instrui que o primeiro passo que a v�tima de fraude deve dar � avisar � institui��o financeira sobra a movimenta��o indevida e, em seguida, registrar um boletim de ocorr�ncia. A advogada da Proteste, Tatiana Viola Queiroz afirma que, em casos como o de Adriana, o cidad�o � amparado pelo C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura a prote��o contra riscos provocados por pr�ticas no fornecimento de produtos e servi�os consideradas perigosas. “Ele pode contestar as d�vidas e n�o pagar os valores indevidos”, orienta. Tatiana explica que, caso a financeira n�o aceite a contesta��o, o consumidor pode registrar a reclama��o no Procon ou ajuizar a��o na Justi�a, pedindo repara��o por danos morais, principalmente quando o nome � inclu�do em cadastro negativo de cr�dito indevidamente.

Para se previnir de golpes como a clonagem de dados, a exemplo do que aconteceu com Adriana, a Febraban recomenda que os consumidores que realizam transa��es pela internet n�o abram ou executem arquivos que cheguem por e-mails que usam indevidamente o nome e a marca de institui��es financeiras para enganar os clientes. Segundo a institui��o, n�o faz parte da pol�tica de bancos ou financeiras enviar e-mails com links que redirecionam os consumidores para outras p�ginas.

A coordenadora do Procon BH tamb�m alerta sobre os cuidados na hora de fazer transa��es pela internet, como conferir o certificado de seguran�a emitido por uma empresa autorizada, checar se a p�gina � conhecida pelo p�blico em geral e se possui telefone e endere�o para contato, assim como boa reputa��o. Outro cuidado importante � n�o deixar de usar o antiv�rus e o firewall.

Fique de olho


Confira dicas para utilizar a internet em transa��es banc�rias seguras

1) Mantenha antiv�rus atualizados instalados no computador que utilizar para ter acesso aos servi�os banc�rios
2) Troque a sua senha de acesso ao banco na Internet periodicamente
3) S� utilize equipamento efetivamente confi�vel. N�o realize opera��es em equipamentos p�blicos ou que n�o tenham programas antiv�rus atualizados, nem em equipamento
que n�o conhe�a
4) N�o execute aplica��es nem abra arquivos de origem desconhecida. Eles podem conter v�rus ocultos para o usu�rio e que permitem a a��o de fraudadores sobre sua conta
5) Cuidado com e-mails n�o solicitados ou de proced�ncia desconhecida, especialmente se tiverem arquivos anexados
6) Quando for efetuar pagamentos ou realizar outras opera��es financeiras, voc� pode certificar-se de que est� no site desejado, seja do banco ou outro qualquer, "clicando" sobre o cadeado e/ou a chave de seguran�a que aparece quando se entra na �rea de seguran�a do site
7) Acompanhe sempre os lan�amentos em sua conta corrente. Caso constate qualquer cr�dito ou d�bito irregular, entre imediatamente em contato com o banco

O QUE DIZ O C�DIGO

Art. 6º - S�o direitos b�sicos
do consumidor:
I - A prote��o da vida, sa�de e seguran�a contra os riscos provocados por pr�ticas no fornecimento de produtos e servi�os considerados
perigosos ou nocivos;
II - A educa��o e divulga��o sobre o consumo adequado dos produtos e servi�os, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contrata��es;
III - A informa��o adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi�os, com especifica��o correta de quantidade, caracter�sticas, composi��o, qualidade, tributos incidentes e pre�o, bem como sobre os riscos que apresentem;
IIV - A prote��o contra a publicidade enganosa e abusiva, m�todos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra pr�ticas e cl�usulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servi�os;
V - A modifica��o das cl�usulas contratuais que estabele�am presta��es desproporcionais ou sua revis�o em raz�o de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - A efetiva preven��o e repara��o de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - O acesso aos �rg�os judici�rios e administrativos, com vistas � preven��o ou repara��o de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a prote��o jur�dica, administrativa e t�cnica aos necessitados;
VIII - A facilita��o da defesa de seus direitos, inclusive com a invers�o do �nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a crit�rio do juiz, for veross�mil a alega��o ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordin�rias de experi�ncias;
X - A adequada e eficaz presta��o dos servi�os p�blicos em geral.


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