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Estado de Minas

Governo cria registro �nico de compra e venda de im�vel

Informa��es de compra e venda de um im�vel ter�o documenta��o semelhante ao Registro Nacional de Ve�culos Automotores (Renavam)


postado em 08/10/2014 15:19 / atualizado em 08/10/2014 18:03

Medida visa aumentar a segurança jurídica dos negócios, desburocratizar as operações de compra e venda e facilitar a concessão de crédito(foto: CMI/Secovi/Divulgacao)
Medida visa aumentar a seguran�a jur�dica dos neg�cios, desburocratizar as opera��es de compra e venda e facilitar a concess�o de cr�dito (foto: CMI/Secovi/Divulgacao)
O Minist�rio da Fazenda explicou que a Medida Provis�ria 656, publicada nesta quarta-feira, no Di�rio Oficial, criou a concentra��o dos atos de matr�cula para im�veis. Segundo Paulo Rog�rio Caffarelli, secret�rio-executivo da pasta, todas as informa��es de compra e venda de um im�vel ter�o um registro �nico, semelhante ao Registro Nacional de Ve�culos Automotores (Renavam). Com a medida, o Minist�rio espera aumentar a seguran�a jur�dica dos neg�cios, desburocratizar as opera��es de compra e venda e a facilitar a concess�o de cr�dito.

Letra Imobili�ria Garantida

A MP 656 criou tamb�m a Letra Imobili�ria Garantida (LIG), um instrumento que ser� emitido exclusivamente por institui��o financeira sob forma escritural. A LIG � um t�tulo de cr�dito nominativo, transfer�vel e de livre negocia��o. Ela estar� vinculada � carteira de garantias, que pode conter cr�ditos imobili�rios e t�tulos de emiss�o do Tesouro Nacional, instrumentos derivativos e outros ativos.

Caffarelli explicou que o instrumento beneficia o investidor que n�o quer correr o risco banco, j� que, em caso de fal�ncia da institui��o emissora, os ativos est�o apartados do patrim�nio da institui��o. "H� ainda a isen��o de IR sobre os rendimentos para pessoas f�sicas residentes no Brasil e para pessoas f�sicas e jur�dicas estrangeiras."


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