
Letra Imobili�ria Garantida
A MP 656 criou tamb�m a Letra Imobili�ria Garantida (LIG), um instrumento que ser� emitido exclusivamente por institui��o financeira sob forma escritural. A LIG � um t�tulo de cr�dito nominativo, transfer�vel e de livre negocia��o. Ela estar� vinculada � carteira de garantias, que pode conter cr�ditos imobili�rios e t�tulos de emiss�o do Tesouro Nacional, instrumentos derivativos e outros ativos.
Caffarelli explicou que o instrumento beneficia o investidor que n�o quer correr o risco banco, j� que, em caso de fal�ncia da institui��o emissora, os ativos est�o apartados do patrim�nio da institui��o. "H� ainda a isen��o de IR sobre os rendimentos para pessoas f�sicas residentes no Brasil e para pessoas f�sicas e jur�dicas estrangeiras."
