A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, no Di�rio Oficial da Uni�o, uma instru��o normativa que determina o procedimento especial a ser adotado para ressarcimento de cr�ditos de contribui��o para o PIS/Pasep e de Contribui��o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Segundo a instru��o normativa, a Receita, no prazo de at� 60 dias contados da data do pedido de ressarcimento dos cr�ditos, dever� efetuar o pagamento antecipado de 70% do valor pleiteado por pessoa jur�dica. Entretanto, a empresa tem que atender, cumulativamente, a alguns requisitos.
A medida vale para os cr�ditos que, ap�s o final de cada trimestre do ano-calend�rio, n�o tenham sido usados para dedu��o do valor das referidas contribui��es a recolher.