Para tratar de um processo judicial que discute a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores (IPVA) de bens financiados com aliena��o fiduci�ria em garantia, reuniram-se na tarde desta quinta-feira, o diretor do Departamento Jur�dico da Federa��o Brasileira de Bancos (Febraban), Antonio Carlos Negr�o, representantes de bancos e o secret�rio-executivo do Minist�rio da Fazenda, Paulo Caffarelli.
O caso est� tramitando no Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e trata de uma d�vida de R$ 4,3 mil de IPVA do Banco GMAC S.A., da General Motors, com o Estado de Minas Gerais, cabendo � Justi�a definir se a responsabilidade pelo pagamento do imposto � do consumidor, do banco ou de ambos. O processo come�ou a ser julgado no dia 24 de setembro, mas o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Napole�o Nunes Maia Filho.
Antes do pedido, o relator do caso, ministro S�rgio Kukina, j� tinha votado que n�o cabia recurso especial sobre uma quest�o de legisla��o estadual que, na interpreta��o dele, � de compet�ncia do Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanharam o voto do relator os ministros Regina Helena Costa, Marga Tessler e Herman Benjamin. Al�m de Napole�o Filho, faltam votar quatro ministros: Og Fernandes, Mauro Campbell, Benedito Gon�alves e Assusete Magalh�es.
O Banco GMAC recorreu ao STJ ap�s decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJ-MG), que entendeu que o credor fiduci�rio � solidariamente respons�vel pelo IPVA incidente sobre o ve�culo alienado, como prev� a Lei Estadual n�mero 14.937, de 2003. No recurso ao STJ, o banco alegou que o credor fiduci�rio det�m apenas a propriedade do autom�vel, que � utilizado unicamente pelo devedor fiduci�rio, detentor da posse.