A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta uma proposta de S�mula Vinculante que visa acabar com a guerra fiscal entre os Estados poder� resultar em uma d�vida bilion�ria para as empresas. Se aprovado da forma como est�, o texto, que torna inconstitucional todos os benef�cios fiscais de ICMS concedidos sem a aprova��o un�nime do Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz), abre espa�o para uma cobran�a retroativa dos descontos. Segundo uma fonte com conhecimento no assunto, considerando todos os setores produtivos do Pa�s esse d�bito pode chegar a algo em torno R$ 700 bilh�es.
Especialistas na �rea tribut�ria consultados pelo Broadcast, servi�o de not�cias em tempo real da Ag�ncia Estado, explicam que, como a proposta de S�mula nº 69 n�o define se a decis�o ter� efeito apenas prospectivo ou ainda retroativo, as companhias que utilizaram tais benef�cios nos �ltimos cinco anos podem ser obrigadas a devolver os valores n�o pagos. Se aceita, a proposta ir� declarar inconstitucional toda isen��o, incentivo, redu��o de al�quota ou base de c�lculo, cr�dito presumido, dispensa de pagamento ou outro benef�cio relativo ao ICMS concedido � revelia do acordo no Confaz.
"A S�mula em si n�o � uma grande novidade, a grande discuss�o agora � exatamente essa: qual ser�o os efeitos para contribuintes e para os Estados?", avalia Renato Souza Coelho, s�cio da Stocche Forbes Padis Filizzola Clapis Advogados. Apresentada em 2012 pelo ministro Gilmar Mendes, a proposta recebeu em setembro manifesta��o da Comiss�o de Jurisprud�ncia do STF, o que sugere que o assunto ser� inclu�do em pauta.
A s�mula vinculante � um mecanismo que obriga ju�zes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo STF sobre determinado tema. Com a decis�o do Supremo, a s�mula vinculante adquire for�a de lei e cria um v�nculo jur�dico, n�o podendo mais, portanto, ser contrariada.
"A poss�vel edi��o da S�mula com certeza � um fator preocupante para as empresas. O risco da cobran�a retroativa existe e n�o pode ser descartado", afirma o s�cio da �rea Tribut�ria do Siqueira Castro Advogados, Maucir Fregonesi Junior.
"Em teoria, a cobran�a retroativa pode acontecer, mas isso geraria um caos e abalaria fortemente a seguran�a jur�dica das empresas, al�m de n�o resolver o problema da guerra fiscal entre os Estados", diz a s�cia de Pr�tica Tribut�ria do escrit�rio Mattos Filho, Renata Correia Cubas.
Segundo a advogada, � dif�cil imaginar um setor que n�o fosse afetado pela decis�o: "exportadores e importadores de bens, servi�os de comunica��o, transportes... Todos os setores que s�o contribuintes do ICMS seriam potencialmente impactados".
Na avalia��o do gerente executivo Jur�dico da Confedera��o Nacional da Ind�stria (CNI), C�ssio Borges, o impacto de tal decis�o certamente geraria uma grande dificuldade no caixa das companhias, o que exigiria uma readequa��o dos balan�os financeiros. "A quest�o realmente desperta receio no empresariado, porque, da forma como est�, o texto gera um impacto autom�tico", afirma.
Para os especialistas, no entanto, a possibilidade de que uma eventual cobran�a retroativa recaia sobre as companhias � mais te�rica do que pr�tica. Os advogados lembram que o Supremo j� se manifestou reiteradamente em casos pontuais pela inconstitucionalidade da concess�o de benef�cios fiscais concedidos unilateralmente e, nessas ocasi�es, n�o houve qualquer tipo de pagamento retroativo. Al�m disso, durante o julgamento da S�mula, o STF deve discutir a modula��o dos efeitos, o que na pr�tica significa decidir se os benef�cios j� concedidos ser�o ou n�o perdoados.
Apesar da cobran�a retroativa ser, por enquanto, apenas uma hip�tese, Borges, da CNI, alerta tamb�m para um risco de realoca��o de investimentos. Segundo ele, mesmo que os benef�cios passados sejam convalidados, a decis�o pela inconstitucionalidade dos descontos de ICMS pode fazer com que diversas empresas revejam os investimentos realizados em determinados Estados, que, sem a isen��o, n�o s�o considerados atrativos. "A partir do momento em que o benef�cio � inexistente, pode ocorrer um deslocamento para os grandes centros econ�micos", explica.
O s�cio de impostos da KPMG no Brasil, Marcus Vinicius Gon�alves, tamb�m ressalta que, mesmo se n�o houver cobran�a dos retroativos, o impacto do fim dos benef�cios de ICMS � preocupante porque prejudica o planejamento estrat�gico dos setores afetados. Segundo ele, as empresas instalaram, no passado, f�bricas que se baseiam no incentivo fiscal para serem operacionais e o fim das desonera��es pode inviabilizar diversas unidades.
Na opini�o dele, esta ser� uma decis�o mais pol�tica do que econ�mica. "Tecnicamente, a decis�o pelo pagamento dos benef�cios recebidos no passado � a que tem mais argumentos fortes", diz Gon�alves. "Mas eu acredito que essa decis�o vai ser pol�tica. E, nesse aspecto, tem muitas for�as trabalhando para que n�o haja cobran�a das empresas."
Legislativo
Apesar de do ponto de vista processual a proposta do ministro Gilmar Mendes estar pronta para ser colocada em pauta, nos bastidores o Supremo aguarda o avan�o da negocia��o sobre o tema no Legislativo. Simultaneamente � proposta de S�mula Vinculante, existe no Congresso o projeto de Lei Complementar nº 130 que prev� a convalida��o dos benef�cios j� concedidos, al�m da elimina��o da necessidade de aprova��o por unanimidade no Confaz.
Segundo os especialistas, a solu��o pelo Legislativo � a mais adequada. O Congresso, no entanto, pouco avan�ou nos dois �ltimos anos na vota��o de uma proposta que garanta uma anistia aos incentivos fiscais j� concedidos unilateralmente pelos Estados. O atual projeto precisa primeiro ser aprovado pela Comiss�o de Assuntos Econ�micos (CAE) e o consenso � de que isso ocorrer� apenas ap�s as elei��es. Depois disso, a proposta, que deve sofrer modifica��es, ainda ter� de passar pelo plen�rio do Senado e pela C�mara dos Deputados. (Colaboraram Beatriz Bulla e Ricardo Brito)
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Proposta no STF sobre ICMS pode gerar d�vida bilion�ria
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