
Na investiga��o do minist�rio, documentos a que o Estado de Minas teve acesso, esses “patr�es” dos jovens s�o prefeituras, f�runs, c�maras municipais, universidades federais e at� mesmo conselhos tutelares, que em muitos casos contratam irregularmente. Segundo a CLT, revisada em 2000 para incluir a Lei do Aprendiz (veja quadro), os menores de 18 anos s� podem trabalhar a partir dos 14 anos e ainda assim na condi��o de aprendiz. Al�m do mais, � preciso registr�-los como qualquer outro trabalhador. “O que vemos hoje s�o �rg�os p�blicos que deveriam dar o exemplo, mas sendo adolescentes e pobres, na vis�o dos �rg�os, funciona mais ou menos assim: ‘qualquer coisa que der, � suficiente’”, aponta a auditora fiscal do setor de trabalho infantil da Se��o Minas Gerais do MTE, Christiane Azevedo.
Por causa dessa ilegalidade escancarada, o minist�rio tem suspendido os programas municipais que contratam os menores de 18 anos sem respeitar a legisla��o trabalhista. A ideia, segundo o minist�rio, n�o � multar, mas fazer com que esses locais fa�am uma readequa��o dos programas de acordo com o que rege a lei. Na maioria das vezes, segundo a investiga��o, esses menores estudam e trabalham como office-boys ou como recepcionistas, t�m quatro horas de jornada di�ria e idade entre 16 e 18 anos. Mas h� casos em que foram encontrados meninos e meninas de 12 anos nessas condi��es. Em outros, por interm�dio das prefeituras, os jovens atuam em gr�fica, padaria, f�brica de fralda e at� mesmo na atividade de fiscaliza��o do rotativo Faixa Azul.
FLAGRANTE A �ltima fiscaliza��o do �rg�o foi feita no fim de setembro em Ouro Preto, na Regi�o Central do estado. No munic�pio, o alvo foi o Programa Jovens de Ouro, que existe h� cerca de 30 anos e dava emprego a 78 adolescentes. Nos documentos do MTE, ele estava totalmente irregular. Os adolescentes eram encaminhados para servi�os na prefeitura e tamb�m na Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) sem respeitar nenhum direito trabalhista e previdenci�rio. Ali, a irregularidade era agravada por ser o presidente do programa o diretor do conselho tutelar, segundo o MTE. “N�o � incomum os conselhos tutelares terem adolescentes trabalhando”, afirma Christiane Azevedo.
O EM foi a Ouro Preto uma semana depois da interven��o do minist�rio. Nenhum jovem estava trabalhando nos �rg�os p�blicos e alguns deles conversaram com a reportagem, sem se identificar. “Entrei este ano no Programa Jovens de Ouro e estou gostando muito. N�o deixei de ir � escola, quando estava no trabalho atendia a telefonemas e fazia of�cios”, conta A.L.C. S, de 17 anos, que trabalhava na Prefeitura de Ouro Preto e ganhava cerca de R$ 200. Com a mesma fun��o de A.L.C.S, T.D.N, de 18, diz que ficou na Secretaria de Desenvolvimento Social, Habita��o e Cidadania de Ouro Preto durante um ano e meio. “Comecei ganhando R$ 190 por quatro horas de trabalho. Depois, passaram para R$ 206. Gostei muito de trabalhar. Com a grana, paguei um curso de gest�o para mim, que custava R$ 100”, diz a jovem, que, ao ser perguntada sobre o motivo de ter que pagar por um curso, respondeu que no programa de aprendizagem n�o h� nem qualifica��o.
Ambas n�o sabiam que seus direitos trabalhistas eram violados. O correto seria que fossem remuneradas com o sal�rio m�nimo de acordo com a hora trabalhada. Ou seja, no caso delas, R$ 362, quase o dobro da remunera��o paga pela prefeitura. Al�m disso, deveriam receber todos os benef�cios garantidos aos trabalhadores e ser inseridas em programas de aprendizagem. Somente quando foi suspenso o programa na cidade � que veio a pulga atr�s da orelha nas duas jovens. “Agora que o minist�rio interveio, penso que, realmente, poder�amos ganhar melhor, j� que faz�amos as mesmas fun��es que muitos adultos e t�nhamos que ter o mesmo ritmo que eles”, conta A.L.C.S. Com a suspens�o induzida pelo minist�rio, ela agora est� sem trabalhar.
RETORNO Um dos focos dessas fiscaliza��es do MTE est� em Diamantina, na Regi�o Central. De acordo com informa��es do minist�rio, havia cerca de 200 jovens, de 14 a 17 anos, trabalhando nos �rg�os p�blicos da cidade sem os direitos respeitados. Em 2013, ent�o, a atividade foi suspensa pelo minist�rio e, segundo conta a secret�ria de Desenvolvimento Social de Diamantina, Leana Maria Rabelo, o munic�pio foi orientado a fazer um acerto com esses menores. Hoje, depois de toda reformula��o no programa, h� 30 adolescentes que est�o trabalhando legalmente, tendo acompanhamento, inclusive, de profissionais da psicologia. “Na �poca, foi um transtorno muito grande, porque muitos jovens precisavam do dinheiro que recebiam. Mas a lei est� a� para ser cumprida”, comenta Leana.
O caso de Diamantina � destacado pelo MTE como de uma cidade que cumpriu com a legisla��o depois da fiscaliza��o. Por�m, segundo reconhece a fiscal do MTE Christiane Azevedo, muitos s�o os munic�pios que, depois da autua��o, fazem os acertos com os menores e, tempos depois, voltam a praticar a ilegalidade.
O QUE DIZ A LEI
Lei Federal 10.097/2000 – Lei do Aprendiz
A legisla��o substitui os artigos da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) redigidos em 1943, governo do presidente Get�lio Vargas
Artigo 403
� proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condi��o de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Artigo 428
Par�grafo 1º – A validade do contrato de aprendizagem pressup�e anota��o na Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social, matr�cula e frequ�ncia do aprendiz � escola, caso n�o haja conclu�do o ensino fundamental, e inscri��o em programa de aprendizagem.
Par�grafo 2º – Ao menor aprendiz, salvo condi��o mais favor�vel, ser� garantido o sal�rio m�nimo hora.
Artigo 432
A dura��o do trabalho do aprendiz n�o exceder� seis horas di�rias, sendo vedadas a prorroga��o e a compensa��o de jornada.