Bras�lia, 24 - O Imposto de Importa��o das l�mpadas LED foi alterado de 12% para 18%. J� o imposto sobre o para-xileno ter� redu��o de 4% para 0%. Essas decis�es foram tomadas pela C�mara de Com�rcio Exterior (Camex) e est�o presentes em resolu��es publicadas no Di�rio Oficial da Uni�o desta segunda-feira, 24.
As resolu��es publicadas hoje alteram, respectivamente, a Lista de Exce��es de Bens de Inform�tica e de Telecomunica��es (Lebit) e a Lista Brasileira de Exce��es � Tarifa Externa Comum (Letec). A Resolu��o Camex n� 112, que altera a Letec, entra em vigor em 1� de dezembro de 2014.
Em rela��o �s l�mpadas LED (diodos emissores de luz), o governo argumenta que a eleva��o da al�quota do Imposto de Importa��o tem por objetivo fomentar a fabrica��o nacional de produtos com tecnologia mais eficiente. Tais l�mpadas, classificadas no c�digo 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), foram inclu�das na Lebit pela cria��o de um ex-tarif�rio. Com a inclus�o, houve aumento do Imposto de Importa��o de 12% para 18%.
Sobre o para-xileno (NCM 2902.43.00), a redu��o de al�quota de 4% para 0% � v�lida para uma cota de 80 mil toneladas e pelo prazo de seis meses. O produto � a principal mat�ria-prima do insumo PTA (�cido tereft�lico), que, misturado ao monoetilenoglicol (MEG), d� origem � resina PET (polietileno tereft�lico), insumo amplamente utilizada em embalagens de bebidas e em fibras de poli�ster para o setor t�xtil. A finalidade da redu��o de al�quota � atender � demanda crescente por parte da ind�stria brasileira, j� que a produ��o nacional de para-xileno � insuficiente para abastecer o mercado interno, explica o governo.
Para possibilitar a inclus�o do para-xileno na Letec foi exclu�do da lista o c�digo NCM 2933.69.14, referente � Simazina, insumo para produ��o de herbicidas. Assim, a al�quota para compra externa do produto passou da tarifa de exce��o de 2% para o n�vel da Tarifa Externa Comum (TEC) de 12%, explica o Minist�rio do Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior (MDIC).