
De acordo com o �rg�o, a taxa � abusiva e contraria o C�digo de Defesa do Consumidor. No entendimento da procuradora Mariane Guimar�es de Mello Oliveira, autora da recomenda��o, ela seria uma segunda cobran�a pela presta��o do mesmo servi�o. “� considerada abusiva, uma vez que, no ato da compra, o remetente j� paga os custos do frete e demais servi�os prestados pelos Correios”, afirma.
O estudante de engenharia Vin�cius Arlindo � adepto das compras internacionais e j� teve que pagar a taxa duas vezes. “A �ltima compra foi em setembro, depois disso, dei uma parada nas encomendas que correm mais risco”, explica. Ele conta que, apesar de se sentir lesado, n�o se surpreendeu com a taxa. “A gente j� sabe por redes sociais e m�dia sobre a cobran�a. Mas, quando acontece, voc� se sente lesado, porque nem poder para criar taxas eles (Correios) t�m. E nem um servi�o adicional prestam”, contesta.
A Associa��o Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) lembra que, al�m do valor j� pago pelo frete, o cliente precisa desembolsar quantia correspondente ao IOF, que incide sobre o cart�o de cr�dito ou d�bito, o imposto de importa��o de 60% aplicado tamb�m sobre o valor do frete e at� mesmo o ICMS, dependendo do estado em que estiver. “A cobran�a j� eleva sem justa causa o pre�o do servi�o sem qualquer contrapartida para o consumidor.” “A cust�dia das encomendas at� a sua entrega final � um servi�o j� pago pelo remetente e o recolhimento do imposto de importa��o e o seu repasse � Uni�o s�o prestados � Receita Federal”, destaca a Proteste.
MEDIDA
Procurados pelo Estado de Minas, os Correios informaram que o expediente com a recomenda��o do Minist�rio P�blico Federal de Goi�s foi recebido no �ltimo dia 14 e ser� analisado. Segundo o �rg�o, a empresa tem 30 dias para anular a taxa ou, como medida alternativa, passar a entregar as encomendas internacionais em domic�lio. Caso n�o cumpra a recomenda��o, o MPF tentar� obter judicialmente a suspens�o da cobran�a.
Em rela��o � taxa de R$ 12, os Correios esclarecem que a cobran�a refere-se a um servi�o que j� era realizado, mas n�o era cobrado. No entanto, devido ao crescimento de 400% do volume de importa��es nos �ltimos anos, tornou-se invi�vel continuar absorvendo os custos da opera��o. A empresa destacou ainda que o valor � definido de acordo com os custos reais da opera��o postal relacionada ao tratamento de objetos tributados e que, para encomendas n�o tributadas, n�o h� cobran�a de despacho postal.
“A mesma cobran�a � realizada por empresas concorrentes, inclusive gigantes multinacionais, e pode ultrapassar o valor de R$ 50 (o mercado de entrega de encomendas no Brasil � de livre concorr�ncia), inclusive outros Correios do mundo cobram valores relacionados a essa atividade baseados no artigo 20 da conven��o da Uni�o Postal Universal (UPU), �rg�o da ONU que normatiza a atividade postal em todo o mundo”, concluiu.
Valor inesquec�vel J� faz dois anos, mas o analista de sistemas Fernando Faria ainda se recorda quando foi taxado pela Receita Federal na compra de um capacete de futebol americano que precisava para competir nos campeonatos Mineiro e Brasileiro em 2012. Na ocasi�o, a taxa dos Correios ainda n�o havia sido implantada, mas, al�m de pagar R$ 599 pelo produto mais R$ 120 pelo frete, o analista teve que arcar com mais duas taxas em uma ag�ncia dos Correios em Contagem: uma de R$ 180 e outra de R$ 100,21. “O que mais me intriga � que paguei caro pelo frete e n�o recebi o produto em casa”, disse.
Apesar de n�o ter arcado com os R$ 12, o analista considera a taxa abusiva. “� uma maneira de recolher ainda mais dinheiro do cidad�o que j� pagou impostos abusivos e tamb�m o custo com frete. � mais um desrespeito com o consumidor e um abuso fiscal legalizado”, afirma. O contador Hugo Savassi tamb�m foi taxado pelo Fisco tr�s vezes entre o ano passado e o in�cio deste ano. “Paguei cerca de R$ 100 de taxa e ainda assim valeu a pena”, disse. Ele calcula que, depois dos impostos, o produto saiu por R$ 180. “O pre�o � cerca de
R$ 100 mais barato que aqui.”
De acordo com os Correios, as encomendas para pessoas f�sicas com valor total de at� US$ 500 precisam pagar o Imposto de Importa��o de 60%, estabelecido pela Receita Federal e o ICMS nos estados de destino. A empresa esclarece que s�o isentas apenas as encomendas de at� US$ 50 enviadas por pessoa f�sica e destinadas a pessoa f�sica. No caso de compra pela internet, o remetente � um site pessoa jur�dica, ou seja, todas as encomendas s�o pass�veis de tributa��o, independentemente do valor.